O Ministério da Fazenda publicou em 22 de maio de 2025 em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Normativa MF nº 1.137, que prorroga o prazo de pagamento de tributos federais. A medida estende, de 20 para 28 de maio de 2025, o vencimento de tributos recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
A norma estabelece ainda que, nos locais onde 28 de maio não for considerado dia útil, o vencimento deve ser antecipado ou postergado, conforme a legislação aplicável a cada tributo.
A prorrogação não se aplica aos tributos pagos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que continuam seguindo o calendário do regime Simples Nacional, voltado para micro e pequenas empresas.
A portaria já está em vigor desde a data de sua publicação.
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