Reajuste Tabela INSS e Benefícios Previdenciários

Equipe TOTVS | 11 fevereiro, 2020

Foi publicada hoje (11/02) a Portaria SEPRT/ME nº 3.659/2020 que dispõe sobre o segundo reajuste em 2020 para os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Devido a correção do salário mínimo que elevou o valor para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), temos o reflexo e reajuste também nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS bem como a republicação da Tabela de contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso.

A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), nem superiores a R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).

Destacamos aqui alguns pontos relevantes:

Salário Família

Não houve alteração comparando com a publicação de janeiro/2020!

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). 

Vale observar que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.;

Auxílio Reclusão

Neste item aplica-se alteração de valor que está vinculada ao reajuste do salário mínimo.

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de:

  • R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2020; e
  • R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020

Contribuição ao INSS

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores referentes às competências janeiro e fevereiro de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a tabela:

A partir de Março de 2020 a forma de cálculo da contribuição previdenciária obedecerá novos critérios, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, as alíquotas previstas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. 

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Março de 2020. Em relação a norma anterior, temos alteração apenas na primeira e segunda faixa do salário-de-contribuição, em decorrencia da correção do salário mínimo a partir de fevereiro/2020. :

Preparamos um material com analise complementar aqui com alguns exemplos práticos abrangendo o novo cálculo do INSS, com a nova alíquota progressiva.

Nova call to action

Nova call to action

Multas Previdenciárias

O valor da multa pelo descumprimento das obrigações:

  • encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa cópia da Contribuição Previdenciária e fixar no quadro de horários, varia de R$ 331,44 (trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) a R$ 33.146,17 (trinta e três mil, cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos)
  • descumprimento quanto a verificação da autenticidade da CND (inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS) é de R$ 73.658,11 (setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos);
  • descumprimento quanto a prova de inexistência de débitos (inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS) é de R$ 368.290,58 (trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos);
  • o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos);
  • o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos);
  • é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 62.981,70 (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos);
  • o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848/1940, é de R$ 5.386,27 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos); e
  • o valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, assegurada pela Lei nº 11.520/2007, é de R$ 1.576,83 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
  • o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213/1991, é limitado em R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 3.659/2020

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Comentários deste post

  1. Elaine Cristina de Souza rosa diz:

    Eu tenho 13anos que contribu no INSS carnê eu tenho que ir no banco. Para já está depósito em minha conta caixa auxílio vírus 19 ou INSS irar mandar aviso email das pessoas

  2. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Elaine Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

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