Receita Federal disponibiliza Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte no Portal de Serviços

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 novembro, 2025

Novo serviço permite conferência das informações enviadas via eSocial e EFD-Reinf, substituindo a antiga Dirf.

A Receita Federal disponibilizou no Portal de Serviços do Contribuinte o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), um novo serviço voltado a pessoas físicas e jurídicas que prestam informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf, em substituição à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

O novo demonstrativo tem como objetivo centralizar e consolidar as informações relativas aos rendimentos pagos, retenções na fonte, valores isentos e não tributáveis, permitindo que as fontes pagadoras confiram os dados enviados mensalmente nas escriturações digitais.

O acesso ao serviço pode ser feito pelo caminho:

Portal de Serviços da Receita Federal → Negócios → Declarações (Obrigações Acessórias) → Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

Mais transparência e simplificação

O Demonstrativo Consolidado foi desenvolvido com foco na transparência e simplificação das obrigações tributárias acessórias, eliminando a necessidade de entrega da Dirf anual. Com a substituição definitiva pela integração dos sistemas eSocial e EFD-Reinf, o contribuinte passa a cumprir suas obrigações de forma mais ágil, integrada e automatizada.

Além de apresentar as informações consolidadas mês a mês, o serviço traz uma funcionalidade importante: o Painel de Críticas. Esse painel exibe eventuais inconsistências identificadas durante o processamento, permitindo que o declarante faça as correções diretamente na escrituração, por meio do envio de eventos retificadores, ainda dentro do ano-calendário.

Informações já válidas a partir de janeiro de 2025

O Demonstrativo Consolidado disponibiliza dados referentes aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, inclusive aqueles enviados fora do prazo mensal. As informações processadas já serão utilizadas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, consolidando a extinção definitiva da Dirf e do Programa Gerador da Declaração (PGD Dirf).

Com essa iniciativa, a Receita Federal reforça o compromisso com a modernização e digitalização dos processos tributários, proporcionando mais segurança, clareza e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Fonte: GOV.BR – Receita Federal

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