NFCom – DF: Prorrogação da obrigatoriedade em casos específicos

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 novembro, 2025

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicou a Portaria nº 871, de 29 de outubro de 2025, determinando que, a partir de 1º de novembro de 2025, os contribuintes do ICMS que atuam nos setores de comunicação e telecomunicações deverão emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), em substituição aos modelos 21 e 22.

O prazo de obrigatoriedade poderá ser prorrogado até 1º de agosto de 2026, desde que o contribuinte ou grupo econômico:

  • Esteja emitindo NFCom em pelo menos 60% do total de documentos fiscais (modelos 21, 22 e 62) em novembro de 2025; e
  • Que todas as NFCom emitidas incluam as informações de IBS e CBS, além de cumprir as exigências da Subsecretaria da Receita.

A portaria também define novas diretrizes para estorno de débitos, regras para emissão de NFCom de substituição em caso de erro, e procedimentos específicos de apuração e escrituração durante o período de transição para o novo modelo fiscal eletrônico.

Fonte: PORTARIA Nº 871, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

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