A Receita Federal do Brasil lançou em setembro do ano passado o Receita de Consenso, um procedimento que tem como objetivo evitar disputas tributárias e aduaneiras por meio do diálogo e acordo entre o contribuinte e a Receita. A ideia é resolver dúvidas ou divergências sobre a interpretação de fatos fiscais antes que virem processos ou litígios formais.
Com o objetivo de tirar dúvidas do contribuinte, a Receita Federal do Brasil divulgou na data de hoje 16/05/2025 em seu portal, um material de Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso, ferramenta criada para promover a resolução consensual de conflitos tributários e aduaneiros, evitando litígios. O objetivo é oferecer mais transparência, segurança jurídica e facilitar o entendimento dos contribuintes sobre o procedimento.
Instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria Sutri nº 72/2024, o Receita de Consenso é destinado a contribuintes de perfil cooperativo (como Confia, OEA e Sintonia A+) e detalha:
- Quem pode utilizar o procedimento;
- Quais casos podem ser analisados;
- Etapas do processo (admissibilidade, audiências, termo de consensualidade);
- Regras sobre prazos, sigilo e efeitos jurídicos do acordo.
O acordo firmado tem efeito vinculante e pode resultar em Atos Declaratórios Executivos, reforçando a segurança jurídica. As tratativas são confidenciais, e os documentos seguem o sigilo fiscal.
O material também orienta como apresentar um requerimento e explica o papel do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), responsável pela condução dos processos.
O conteúdo é essencial para empresas que buscam uma forma colaborativa e segura de resolver questões com a Receita Federal.
Fonte: Portal RFB
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