Rio Grande do Sul adota WhatsApp para alertas tributários

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 maio, 2025

A Receita Estadual  do Rio Grande do Sul, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), começou a usar o WhatsApp para se comunicar com contribuintes. A novidade, oficializada pela Instrução Normativa RE 037/25 no dia 08 de maio de 2025, tem o objetivo de enviar alertas sobre pendências fiscais e apresentar oportunidades de regularização.

O número oficial para o serviço é o (51) 3214-5556. Por meio dele, os contribuintes poderão receber mensagens relacionadas a débitos, atrasos em pagamentos, programas de autorregularização, notificações do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), conclusão de serviços e outras informações úteis para cumprir obrigações tributárias ou esclarecer pendências.

As mensagens enviadas via WhatsApp são exclusivamente informativas e não substituem os canais oficiais da Receita Estadual. Todo o processo respeita o sigilo fiscal e a proteção de dados pessoais. As orientações fornecidas direcionam os contribuintes aos canais oficiais para qualquer resolução necessária.

Neste primeiro momento, o foco das mensagens está no ICMS. No entanto, a Receita Estadual planeja ampliar a iniciativa para outros tributos estaduais, como o IPVA e o ITCD.

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes confirmem a legitimidade das mensagens recebidas, verificando o número do remetente. O perfil no WhatsApp deverá receber o selo de verificação em breve para reforçar a segurança do serviço.

Por enquanto, o canal via WhatsApp realiza apenas o envio de mensagens. Entretanto, está em desenvolvimento um sistema de autoatendimento automatizado, que permitirá aos contribuintes acessar opções e esclarecer dúvidas diretamente no aplicativo. Em uma fase posterior, existe a possibilidade de oferecer atendimento humano.

Até lá, os contribuintes que precisarem enviar questionamentos devem utilizar o Plantão Fiscal Virtual, disponível no site oficial da Receita Estadual.

Fonte: Instrução Normativa RE 037/25

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