O Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que as regras da reforma trabalhista previstas na Lei nº 13.467/2017, podem ser aplicadas a contratos de trabalho firmados antes de sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. A decisão reflete o entendimento de que a aplicação da reforma respeita os princípios da irretroatividade da lei e do direito adquirido, mas que as novas normas passam a valer para efeitos ocorridos após sua vigência.
Assim, contratos assinados antes de 2017 são ajustados às novas regras para situações futuras, como a aplicação de honorários de sucumbência, intervalo intrajornada, contribuições sindicais facultativas, entre outros. Essa decisão busca uniformizar os entendimentos das instâncias inferiores e oferece maior previsibilidade às relações trabalhistas.
Fonte: Portal Justiça do Trabalho
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