A apresentação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 define mais uma etapa na implementação da Reforma Tributária, apresentando foco na modernização e racionalização da administração fiscal no país.
O projeto de lei, atualmente em tramitação, propõe medidas fundamentais do processo de administração e operação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Neste artigo, exploramos a arquitetura tributária e legal do PLP 108/2024, indicando seus impactos e desdobramentos no funcionamento do IBS e na redefinição da administração tributária nacional. Continue e tenha uma ótima leitura!
Instituição do Comitê Gestor do IBS
Com o intuito de disciplinar a administração e a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o poder executivo trouxe, por meio do Projeto de Lei Complementar 108/24 (PLP 108/2024), diretrizes importantes sobre a operacionalização e administração desses impostos.
Assim, instituiu o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), definindo o exercício conjunto de Estados e Municípios para editar e uniformizar normas, arrecadar, compensar e distribuir o montante arrecadado, decidir o contencioso, além de coordenar, fiscalizar, cobrar extrajudicial e judicialmente o IBS.
Fica a cargo do próprio Comitê Gestor, a criação de um regimento interno, visando normatizar as suas diretrizes de organização e funcionamento.
Estrutura e funções do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
O PLP 108/24 também estabelece a estrutura do Comitê Gestor do IBS, que será composto por um Conselho Superior formado por:
- 01 representante de cada Estado e Distrito Federal;
- 27 membros representando os Municípios e Distrito Federal.
Por sua vez, a estrutura do conselho apresentará:
- Diretoria Executiva e suas Diretorias, responsáveis pelas diretrizes técnicas e executivas do CG-IBS;
- Secretaria Geral, responsável por atividades técnicas e administrativas;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, responsável pela comunicação com Estados, Municípios, Distrito Federal e contribuintes;
- Corregedoria cuja responsabilidade é orientar, apurar e disciplinar o funcionalismo público do CG-IBS;
- Auditoria Interna, responsável pelo controle interno do CG-IBS.
O Conselho será implementado no prazo máximo de cento e vinte dias (120) a partir da publicação desta Lei Complementar.
Regulamentações e diretrizes do IBS
Além das definições da estrutura e organização do Comitê Gestor do IBS, o PLP 108/2024 ainda regulamenta o processo administrativo do IBS pela nova Reforma Tributária.
Essencialmente, o processo deve observar princípios fundamentais para o bom andamento da aplicação das regras do Direito.
- Simplicidade;
- Verdade material;
- Ampla defesa;
- Contraditório;
- Publicidade transparência;
- Lealdade, boa-fé;
- Motivação;
- Oficialidade;
- Cooperação;
- Eficiência;
- Formalismo moderado;
- Duração razoável do processo;
- Celeridade.
Assim, o PLP 108/2024 estabelece que todas as questões processuais deverão ser consagradas judicialmente com a garantia de se resguardar o direito ou dever das partes, resolvendo com total transparência e precisão as divergências.
Detalhes sobre a regulamentação da arrecadação e do processo administrativo do IBS
O PLP 108/2024 ainda define questões relacionadas à arrecadação, como:
- Infrações, sanções e penalidades do Conselho Geral do IBS;
- Distribuição da receita de arrecadação do IBS entre Estados, Municípios e Distrito Federal;
- Regras de transição do ICMS;
- Tratamento do saldo credor do ICMS;
- Tratamento do saldo credor do IBS.
ITCMD no PLP 108/24: mudanças e regras
O Projeto de Lei Complementar 108/24, também dispõe sobre o fato gerador do ITCMD como sendo a ocorrência do óbito do titular ou a doação do bem e a incidência do imposto sobre quaisquer bens que sejam atribuídos valor econômico.
Além disso, o PLP 108/2024 também define as regras para imunidade e não incidência, momento da ocorrência do fato gerador e base de cálculo. A alíquota deverá ser definida pelos Estados ou Distrito Federal, de forma progressiva de acordo com o valor do quinhão, legado ou doação, tendo seu teto fixado pelo Senado Federal.
Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação no PLP 108/2024
Fato gerador | Óbito do titular, ou doação, incidindo sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos com valor econômico atribuído |
Não incidência | Sucessor ou donatário: União, Estados, DF e Municípios;Autarquias e fundações mantidas pelo poder público;Entidades religiosas;Partidos políticos;Entidades sindicais de trabalhadores;Instituições sem fins lucrativos e de relevância pública e social; |
Base de cálculo | Valor de mercado ou do direito transmitido, tomando como referência a declaração do contribuinte ou da avaliação da administração tributária |
Alíquota | Estabelecida em legislação própria de cada Estado ou Município, sendo progressiva e observando o teto estabelecido pelo Senado Federal |
Sujeição ativa | Quando situado no Brasil, ainda que o de cujus ou doador tenha domicílio no exterior;Quando situado no exterior, do domicílio do de cujus ou doador, se situado no Brasil, e do domicílio do sucessor ou donatário, se o de cujus ou doador for domiciliado no exterior. |
Análise de impacto econômico
Avaliando os impactos a longo prazo da substituição do ICMS e ISS pelo IBS, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estimou um efeito redistributivo de aproximados R$54 bilhões, impactando 70% da população brasileira.
Isto é, considerando a arrecadação de impostos estaduais e municipais, registrados pela atividade econômica de cidades e estados em condição de polo e aqueles núcleos com menor intensidade produtiva, mas que abrigam maior parcela da população (PIB per capita inferior à média nacional).
Por meio de simulações da Reforma Tributária após período de transição (50 anos) e considerando as bases tributáveis sobre o consumo das famílias e compras do governo, o instituto avaliou um impacto significativo na arrecadação municipal, resultado de três fatores:
“[…] i) substituição do ICMS por um imposto estadual no destino; ii) redistribuição da cota-parte municipal do imposto estadual com base em novos critérios (população é o principal deles); iii) substituição do ISS por um imposto municipal de base ampla e também cobrado no destino”
No entanto, as alterações previstas na reforma serão implementadas via calendário de substituição progressiva. Assim, nos primeiros 5 anos de sua vigência, ainda 90% da receita do IBS seguirá as diretrizes gerais de redistribuição atuais.
O calendário adotado pelo governo prevê a implementação por 2 pontos percentuais ao ano, implicando na conclusão da transição em cinco décadas.
Ou seja, os montantes arrecadados pela nova regra tributária, repartidos entre Estados e Municípios, apresentarão um impacto gradual à medida que se avança a transição entre o modelo redistributivo atual e o previsto na reforma.
De todo modo, avaliando os dados do IPEA, a nova sistemática de recolhimento apresenta forte impacto no âmbito municipal, implicando, em consequência, a possibilidade de maior equidade tributária e potencial de desenvolvimento econômico nacional.
Para saber mais sobre a Reforma Tributária, acesse o Espaço Legislação e confira nossas análises!
Conclusão
O PLP 108/2024 representa um passo decisivo na consolidação do novo modelo tributário brasileiro, estabelecendo diretrizes operacionais claras para o funcionamento do IBS e do ITCMD.
Como vimos, a criação do Comitê Gestor do IBS, com estrutura colegiada e funções bem definidas, busca garantir eficiência administrativa, padronização normativa e maior segurança jurídica na arrecadação e distribuição dos tributos.
Além disso, os dados apresentados pelo IPEA sublinham que, apesar da longa transição prevista, os efeitos redistributivos da reforma tendem a beneficiar municípios mais populosos e economicamente menos desenvolvidos.
Portanto, as novas regras e marcos regulatórios do PLP 108/2024 representam um avanço na administração tributária em direção à justiça fiscal, contribuindo para um modelo mais sustentável de financiamento público. Gostou do artigo? Aproveite e saiba mais sobre a NFS-e e o novo Grupo de Trabalho Técnico do Comitê Gestor.
www.incrivel.top diz:
Gratitude is the vibrant color palette of your blog. Thank you for painting our lives with joy!
Rodrigo Marcal - Relacionamento Totvs diz:
Agradecemos sua interação. Esteja sempre bem informado com as nossas postagens. https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/
Tenha seu domínio DREX diz:
"Thank you for being a motivational artisan, sculpting masterpieces of encouragement and strength in every post!"
Rodrigo Marcal - Relacionamento Totvs diz:
Agradecemos sua interação. Esteja sempre bem informado com as nossas postagens. https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/