Reforma Tributária – Iniciada a segunda fase do programa de assessoramento técnico à implementação das novas regras de tributação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 04 outubro, 2024

A Portaria 1.577/2024, publicada em 02/10/2024, institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2). Esta etapa visa acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis Complementares 68 e 108 de 2024 no Congresso e apoiar as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios na fase inicial da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Os Projetos de Lei Complementar em tramitação, são:

  • PLP 68/2024: em tramitação no Senado Federal e estabelece as regras gerais para cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o imposto Seletivo (IS);e
  • PLP 108/2024: em tramitação na Câmara dos Deputados e que tem como finalidade o estabelecimento das diretrizes do Comite Gestor do IBS.

Esta segunda fase do programa consiste na criação do Grupo Técnico (GT) do split payment. Coordenado pelo Ministério da Fazenda, o programa envolve entes federativos e grupos de trabalho especializados para desenvolver aspectos jurídicos, metodologias de cálculo e o mecanismo do split payment. Este modelo de pagamento de tributos, previsto no PLP 68/2024, permitirá o recolhimento do IBS e CBS no momento da transação comercial, reduzindo sonegação e inadimplência. O split payment terá dois modelos — inteligente e simplificado — com implementação prevista para 2027.

O grupo conta com a participação de representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), além do Banco Central e de entidades do setor financeiro.

Segundo o Ministério da Fazenda, o PAT-RTC-2 deverá concluir suas atividades até o fim do primeiro mês subsequente à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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Fonte: Ministério da Fazenda

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