Conforme divulgado em nosso Blog, recentemente em 04 de julho de 2025 foi publicada a Nota Técnica nº 003 – Versão 1.0, que apresentou a segunda versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional relacionados à tributação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidentes nas operações de serviços. As alterações foram definidas com base em estudos técnicos que consideraram o texto da Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de oferecer maior transparência a Municípios, empresas prestadoras de serviço, contribuintes e desenvolvedores de tecnologia.
Em continuidade ao processo de adequação dos documentos fiscais eletrônicos, que se tornarão peça central na sistemática trazida pela Reforma Tributária, na data de hoje 22 de julho de 2025 foi publicada a Nota Técnica nº 003 – Versão 1.2. Essa nova versão contempla a terceira rodada de atualizações nos agrupamentos e campos opcionais do leiaute da NFS-e padrão nacional relativos aos novos tributos.
Junto à Nota Técnica, também foram disponibilizados os seguintes anexos na seção de documentação técnica do portal da NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.
Os estudos técnicos seguem em andamento, e novas versões do leiaute da NFS-e Nacional poderão ser publicadas este ano, incorporando ajustes e atualizações adicionais.
O novo padrão passará a vigorar a partir de janeiro de 2026.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica completa.
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Fonte: Nota Técnica nº 003 v.1.2
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