Conforme noticiado em nosso Blog, a Reforma Tributária foi sancionada em 16 de janeiro de 2025, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as diretrizes para os novos tributos introduzidos pela reforma.
Neste sentido, no dia 23 de janeiro de 2025, houve a republicação parcial da Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de corrigir uma inexatidão material no Anexo XXIII, identificada na versão original publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2025.
O Anexo XXIII trata dos valores escalonados que serão aplicados aos Microempreendedores Individuais (MEI) durante a transição para os novos tributos, como o IBS e a CBS.
Com a republicação, foram incluídas duas novas tabelas, referentes aos anos de 2032 e 2033, que não constavam na publicação original da Lei Complementar nº 214/2025 na edição extra do Diário Oficial de 16 de janeiro de 2025.
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