RS – Decretado sumariamente Estado de Calamidade Pública.

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 maio, 2024

O Governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido às fortes chuvas que atingem o estado desde 24 de abril de 2024.

O Decreto n° 57.600 de 4 de Maio de 2024, altera o Decreto n° 57.596 de 01 de Maio de 2024, que a princípio considerava os eventos climáticos entre os dias 24 de abril e 1° de maio, considerando que os eventos são de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

O Novo Decreto reintegra o estado de calamidade pública considerando a permanência com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas. 

Os Municípios afetados pelo desastre e abarcados pelo estado de calamidade pública estão especificados no Anexo Único deste Decreto.

Com a publicação, fica determinado que órgãos e entidades da administração pública estadual devem prestar apoio à população em áreas afetadas, junto à coordenadoria estadual de proteção e defesa civil. Também poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

Atualização

O Governo do Rio Grande do Sul publicou ontem, 13/05/024 o Decreto n° 57.614/2024 com uma redução ao número de municípios em estado de calamidade pública no estado. 

O número passou para 46 municípios em estado de calamidade pública e 320 municípios em situação de emergência. Neste caso, há reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, mas com danos considerados superáveis pela comunidade afetada. 

E considera que, a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas e dos danos ocorridos, verificou-se que os Municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, para Nível II em algumas municipalidades;

O Novo Decreto transforma o Anexo Único em Anexo I e inclui o Anexo II, que especifica os municípios que estão em situação de calamidade pública ou em situação de emergência.

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Fonte: DECRETO Nº 57.614, DE 13 DE MAIO DE 2024.

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