A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) foi desenvolvida para atender às especificidades do setor de serviços de comunicação eletrônica, promovendo maior padronização e controle fiscal nas operações desse segmento.
Nesse contexto, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul oficializou a adoção da NFCom na legislação tributária estadual por meio da Instrução Normativa RE nº 032/25, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de abril de 2025. A medida alinha o Rio Grande do Sul às diretrizes do Ajuste SINIEF 7/22, que instituiu nacionalmente o novo modelo de documento fiscal eletrônico.
A atualização normativa resultou na inclusão do subitem 1.1.1 no Título I, Capítulo XL da IN DRP nº 45/98, estabelecendo que, nas operações em que for utilizada a NFCom (modelo 62), devem ser observadas as regras específicas do Ajuste SINIEF 7/22.
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de abril de 2025.
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