Devido ao estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul, na data de hoje, 20/05/2024, foi publicado o Convênio ICMS nº 59 que dispõe sobre juros e multas relativos ao atraso no pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devido por substituição tributária.
De acordo com o referido Convênio, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados: a não exigir os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso do pagamento ou a prorrogar o vencimento, por até 2 meses o pagamento do ICMS devido por substituição tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, cujos prazos de pagamento recaiam nos meses de maio e junho de 2024.Para acompanhar notícias relacionadas ao Rio Grande do Sul, clique aqui.
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Fonte: Convênio ICMS nº 59
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