ATUALIZADO EM 13/06/2024
Devido às fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul, foi publicada, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), a Portaria RFB Nº 415, 419/2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul elencados na portaria.
Recentemente, a RFB publicou a Portaria nº 421/2024, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024. Em complementação a essa Portaria, a Receita Federal publicou a Portaria nº 426/2024 incluindo mais municípios nas prorrogações das obrigações citadas.
Fica prorrogado, em caráter excepcional, para os citados contribuintes, o prazo final para transmissão da:
- ECD, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e
- ECF, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Para Situações Especiais (extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica):
- ECD, deverá ser entregue até o último dia útil:
- do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou
- do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024;
- ECF deve ser entregue:
- até o dia 31.10.2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e
- até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: Portaria 426/2024
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