SC – Prorrogação de Prazos para Pagamento do ICMS

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 junho, 2024

Conforme temos acompanhado e publicado em nosso BLOG os desdobramentos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul (RS) referente aos desastres naturais ocorridos neste ano, o Estado de Santa Catarina (SC) publicou em seu Diário Oficial o Decreto 616 de 10/06/2024.

Este decreto visa prorrogar o vencimento do ICMS em operações de contribuintes do Estado de SC que possuem estabelecimentos situados no território atingido por algum desastre ambiental/climático no RS, e que tenham sido devidamente reconhecidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).

Seguem abaixo as datas prorrogadas:

CompetênciaVencimento anteriorVencto Prorrogado
05/202406/2024até 10/08/2024
06/202407/2024até 10/09/2024
07/202408/2024até 10/10/2024

Obs.: Este normativo não contempla:

Os estabelecimentos de contribuinte enquadrado no Simples Nacional; 

O ICMS referente a:

  • Operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço  de comunicação;
  • À entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal; 
  • Devido por substituição tributária; e 
  • Devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.

Fique sempre bem informado com essas e outras notícias através do nosso Portal – Espaço Legislação. Acompanhe também todas as novidades relacionadas ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul acessando nosso artigo com o compilado de notícias acerca do tema.

Fonte: DOE – SANTA CATARINA

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