SCANC – Alteração no calendário de entrega

Equipe TOTVS | 09 abril, 2024

O Sistema de Captação e Auditoria de Anexos de Combustíveis (SCANC) é utilizado para prestar informações relativas a operações comerciais de circulação de combustíveis derivados do petróleo, em que o ICMS tenha sido retido anteriormente, e/ou circulação de álcool etílico anidro combustível, cujo ICMS incidente fica diferido ou suspenso para o momento em que ocorrer a entrada do produto no estabelecimento da distribuidora, como também para informar as operações com o combustível sujeito a tributação monofásica do ICMS.

Conforme publicação do ATO COTEPE/ICMS Nº 44/2024, promoveu a alteração no prazo de transmissão eletrônica das informações sobre o SCANC referente ao mês de abril/2024, com as seguintes redações:

Calendário 2024
GruposReferente mês Abril/2024
Transportador revendedor retalhista (TRR)1
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído2 e 3
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto4 e 8
Importador1,2,3,4 e 8
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por refinarias e suas bases)Até dia 13
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por outros contribuintes)Até dia 23

Os grupos (Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto e Importador), em destaque, sofreram alterações em seus calendários de entrega.

O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2024.

Para este tema, temos uma página de conteúdo em nosso portal. Acesse aqui!

Fonte: Ato Cotepe n° 44/2024

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