O Sistema de Captação e Auditoria de Anexos de Combustíveis (SCANC) é utilizado para prestar informações relativas a operações comerciais de circulação de combustíveis derivados do petróleo, em que o ICMS tenha sido retido anteriormente, e/ou circulação de álcool etílico anidro combustível, cujo ICMS incidente fica diferido ou suspenso para o momento em que ocorrer a entrada do produto no estabelecimento da distribuidora, como também para informar as operações com o combustível sujeito a tributação monofásica do ICMS.
Conforme publicação do ATO COTEPE/ICMS Nº 44/2024, promoveu a alteração no prazo de transmissão eletrônica das informações sobre o SCANC referente ao mês de abril/2024, com as seguintes redações:
Calendário 2024 | |
Grupos | Referente mês Abril/2024 |
Transportador revendedor retalhista (TRR) | 1 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído | 2 e 3 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto | 4 e 8 |
Importador | 1,2,3,4 e 8 |
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por refinarias e suas bases) | Até dia 13 |
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por outros contribuintes) | Até dia 23 |
Os grupos (Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto e Importador), em destaque, sofreram alterações em seus calendários de entrega.
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2024.
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Fonte: Ato Cotepe n° 44/2024
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