Na decisão por unanimidade do Recurso Extraordinário nº 1063187/SC com repercussão geral em 29/04/2022, o STF entendeu que a incidência do IRPJ e CSLL sobre a taxa selic referente a devoluções de valores pagos indevidamente pelo contribuinte é inconstitucional, seja na esfera administrativa ou judicial.
O contribuinte deverá observar os efeitos da ação:
- Os contribuintes que entraram na justiça até o dia 17/09/2021, terão o direito a esses valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos anteriores à data da ação (ajuizamento).
Com a decisão do afastamento da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic levou os contribuintes ao Judiciário para também defender a não incidência também do PIS e da Cofins sobre essas verbas.
Fonte: RE nº 1063181/SC
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