Foi publicado em 30 de maio de 2023, Ato Declaratório Executivo CORAT nº 7, alterando o recolhimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo produtor rural Pessoa Física (PF).
A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de junho de 2023 o recolhimento do SENAR deverá ser realizado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e não mais pela Guia de Previdência Social (GPS) avulsa.
Sendo assim, o ato declaratório destaca que as informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Fonte: CORAT Nº 7/2023
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