SISCRED – Nova Norma de Procedimento Fiscal no Paraná

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 janeiro, 2025

O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCREDI) foi criado pelo Estado do Paraná para gerenciar o credenciamento dos contribuintes, a habilitação e a transferência de créditos acumulados.

Em 20 de janeiro de 2025, a Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 005/2025, que além de revogar a Norma de Procedimento Fiscal nº 001/2009 que até então tratava do SISCREDI, trouxe alterações significativas sobre o tema.Dentre os principais pontos trazidos pela norma, destacamos as seguintes:

Habilitação de Crédito Acumulado

O pedido de habilitação deve ser feito pelo estabelecimento gerador, através do preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Créditos Acumulados (DACA) na área restrita da Receita/PR. O fisco analisará o DACA e disponibilizará o valor passível de habilitação. Se houver inconsistências, o contribuinte será notificado e terá 10 dias para corrigir ou apresentar documentos adicionais. O não atendimento resultará no cancelamento do pedido.

Habilitação no SISCRED:

Para habilitar e utilizar os créditos acumulados, os contribuintes precisam se credenciar previamente no SISCRED. Serão fornecidas credenciais distintas para o transferente (quem acumulou o crédito) e o destinatário (quem receberá o crédito).

Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)

Os estabelecimentos que geraram créditos acumulados e estão cadastrados no SISCRED devem apresentar as EFDs referentes ao período de acumulação, conforme os critérios estabelecidos pela norma. A EFD passará por duas fases de validação:

1- Pré-validação: realizada antes do envio à Receita Estadual, verificando a consistência dos saldos e as informações exigidas no Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, especialmente o Bloco H, que deve refletir os saldos iniciais e finais dos estoques de mercadorias e produtos acabados. 

Deverão ser informadas e discriminadas todas as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI vigente na data da apresentação do arquivo.

2-Pós-validação: feita pela Receita Estadual, que verificará a conformidade das informações e a consistência dos dados com os registros do contribuinte.

 A norma também detalha procedimentos sobre:

  • Verificação fiscal;
  • Empresas com apuração centralizada do ICMS;
  • Utilização e transferência dos créditos habilitados;
  • Período de acúmulo de crédito passível de habilitação no SISCRED. 

A Receita Estadual disponibilizará formulários no portal Receita/PR, que deverão ser preenchidos e protocolizados corretamente.

A norma entrou em vigor em 20 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, aplicando-se também aos pedidos de homologação de crédito em andamento.

Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD ICMS/IPI? Confira aqui!

Fonte: Norma Procedimento Fiscal nº 05/2025

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