Disponibilizada a nova tabela de INSS e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do regulamento da Previdência Social – RPS, os reajustes ocorrerão de forma retroativa, a partir de 1° de janeiro de 2021.
A Portaria visa estabelecer a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para fatos geradores que ocorrem a partir da competência janeiro/2021.
O reajuste foi de 5,45% aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como também definiu o valor da cota do salário-família.
Veja os destaques:
- Salário de Benefício do INSS
A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício do INSS e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
- Salário-família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família que é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
- Auxílio-reclusão
A partir de 1º de janeiro de 2021, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda que não receber remuneração da empresa, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
- Tabela de Contribuição Previdenciária
A partir de 1º de janeiro de 2021 a tabela da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, aplicará ao cálculo da contribuição previdenciária a alíquota progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores correspondente.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 12/01/2021.
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Artigo interessante, irei até retornar ao seu site com mais
frequência, para mais artigos como estes. Obrigado. 🙂
Alan Amorim
Ficamos felizes com seu comentário.
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