Nova Tabela INSS 2022

Equipe TOTVS | 27 janeiro, 2022

Publicado hoje (20/01) a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022 com os novos valores de benefícios da Previdência e as novas alíquotas da contribuição previdenciária. 

Benefícios pagos pelo INSS

Os benefícios pagos pela Previdência serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16%, seguindo proporcionalidade de acordo com o inicio deste benefício

Data de Início do Benefício% de Reajuste
Até janeiro de 202110,16%
em fevereiro de 20219,86
em março de 20218,97
em abril de 20218,04
em maio de 20217,63
em junho de 20216,61
em julho de 2021 5,97
em agosto de 2021 4,90
em setembro de 2021 3,99
em outubro de 2021 2,75
em novembro de 2021 1,58
em dezembro de 2021 0,73

A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

A partir de 1º de janeiro de 2022, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 141.744,40 (cento e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.

Salário Família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

Lembrando que a remuneração mensal do segurado é composta pela Base de INSS do mês e nos casos de múltiplos vínculos considera-se a soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado

O Auxílio-Reclusão

A partir de 1º de janeiro de 2022, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.

A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Tabela INSS

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2022, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

Salário de Contribuição (R$)Alíquota Progressiva
até 1.212,007,5%
de 1,212,01 até 2.427,359%
de 2.427,36 até 3.641,0312%
de 3.641,04 até 7.087,2214%

Já a nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2022, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

Base de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva
até 1.212,007,5%
de 1,212,01 até 2.427,359%
de 2.427,36 até 3.641,0312%
de 3.641,04 até 7.087,2214%
de 7.087,23 até 12.136,7914,5%
de 12.136,80 até 24.273,5716,5%
de 24.273,58 até 47.333,4619%
acima de 47.333,4622%

Importante observar que a nova Tabela de INSS é válida a partir da competência janeiro de 2022, portanto as Rescisões e Férias já calculadas no mês deverão ser reprocessadas, para adequações de alíquotas e faixas, no caso de envio ao eSocial os eventos de rescisão deverão ser retificados. Já com relação à Folha mensal de janeiro, a mesma deverá ser calculada observando esta nova tabela

Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022

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