Torna-se facultativo o retorno de NSU nas consultas por chave de acesso no uso do Web Service de Distribuição DF-e

Equipe TOTVS | 07 junho, 2022

Conforme publicado em 26/05/2022 tivemos alterações na NT 2014.002, cujo objetivo é regulamentar e informar sobre o uso do Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe, no qual disponibiliza para os atores da NF-e, informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse.

A versão 1.15 trouxe o retorno de NSU pelo Web Service como facultativo, desta forma a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe), não necessita de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal que será consultado.

A data para entrada em produção da versão 1.15 é hoje, 07/06/2022.

Reforçamos, o entendimento que é de suma importância, ter uma atenção especial, para o uso indevido do webservice, conforme já publicamos anteriormente, com o intuito de esclarecer os riscos passíveis ao contribuinte e os impactos na operação.

A última nota técnica poderá ser acessada na íntegra acessando aqui.

Fonte: Portal Nacional NFE

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