O Governo Federal aumentou a alíquota de IOF sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas entre o período de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021, o Decreto Nº 10.797, de 16 de Setembro/2021, altera o Decreto Nº 6.306, de 14 de Dezembro/2007.
Vale lembrar que o IOF é cobrado em uma série de transações e se trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, incidente sobre financiamentos, empréstimos, além de compras no cartão de crédito e operações de câmbio, investimentos e seguros. As instituições financeiras são responsáveis por recolher esse imposto que é enviado aos cofres públicos.
As seguintes operações de crédito tiveram as alíquotas de IOF majoradas:
- Empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
- Operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
- Adiantamento a depositante;
- Empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;
- Excessos de limite; e
- Operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Novas alíquotas fixadas para o IOF:
Para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%), e, para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).
Fonte: Portal Gov.br
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