CFOP 2353: o que é, vantagens e quando utilizar

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 janeiro, 2024

Navegar pelo complexo mundo dos códigos fiscais pode ser um desafio, especialmente quando se trata de operações de transporte interestadual. Um exemplo crucial nesse cenário é o CFOP 2353.

Esse código define operações de saída interestadual de serviços de transporte por estabelecimentos comerciais. 

Com implicações significativas para a gestão fiscal e tributária, entender o código 2353 é essencial para garantir a conformidade e aproveitar benefícios fiscais. 

Vamos mergulhar nos detalhes do código, suas vantagens e situações de uso. Confira!

O que é CFOP 2353?

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, que identifica a natureza das operações de entrada e saída de mercadorias e serviços. O CFOP 2353 indica uma operação de saída interestadual de serviços de transporte por estabelecimento comercial.

O Anexo II do Convênio s/nº de 1970 traz a definição:

2.353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

Mas quanto ao CFOP 2353, o que significa na prática? Quando utilizá-lo?

Quando utilizar o CFOP 2353?

Ele é usado quando uma transportadora realiza o transporte de mercadorias para uma loja, um supermercado, um shopping ou outro estabelecimento comercial que está localizado em estado diferente do da empresa prestadora do serviço

Esse código deve constar na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida pela transportadora, que deve informar também o valor do serviço, o peso da carga, a placa do veículo, o CNPJ do remetente e do destinatário, entre outras informações.

Muitos se perguntam se devem utilizar o CFOP 1353 ou 2353. O primeiro se refere à “prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial dentro do estado”. 

Ou seja, o cliente e a transportadora estão localizados no mesmo estado, e o código é de entrada. 

Portanto, é preciso ter atenção para não confundir CFOP 1353 ou 2353 e utilizar o correto de acordo com a localização do cliente.

Vantagens de usar o CFOP 2353 nas empresas

O uso correto dos diversos Códigos Fiscais de Operações e Prestações traz um benefício inestimável para as empresas: aprimorar a gestão fiscal, pois o enquadramento correto auxilia na organização dos registros financeiros e fiscais.

A prática também assegura a conformidade tributária da empresa em relação às normas brasileiras, o que também evita a aplicação de multas e penalidades pelos órgãos fiscalizadores. 

Outro ponto positivo é a rastreabilidade mais eficaz das operações de transporte interestaduais. Isso é fundamental para uma boa gestão logística.

Vale destacar, ainda, a facilidade na hora da prestação de contas, pois a operação estará corretamente classificada e registrada de acordo com sua natureza.

Outra vantagem de usar o código é que o CFOP 2353 tem diferencial de alíquota, como veremos adiante.

CFOP 2353 tem diferencial de alíquota?

Sim, CFOP 2353 tem diferencial de alíquota, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS na operação interestadual. 

Quando uma transportadora presta um serviço de transporte a um estabelecimento comercial localizado em outro estado, ela deve recolher o ICMS na origem e no destino da operação. 

Por exemplo, se uma transportadora de São Paulo presta um serviço de transporte a um estabelecimento comercial de Minas Gerais, ela deve recolher o ICMS de São Paulo (18%) e o ICMS de Minas Gerais (12%).

No entanto, se a transportadora utilizar o código 2353 na nota fiscal, ela poderá aproveitar o crédito de ICMS da operação de origem para abater o valor do imposto devido na operação de destino. 

Ou seja, ela poderá deduzir os 18% de ICMS de São Paulo dos 12% de ICMS de Minas Gerais, pagando apenas a diferença de 6%. Isso representa uma economia tributária para a transportadora, que poderá repassar esse benefício para o seu cliente.

A relação entre CFOP 2353 e SPED fiscal

Como você já sabe, o SPED fiscal é o Sistema Público de Escrituração Digital que engloba diversos documentos e obrigações, como a nota fiscal eletrônica (NF-e), a escrituração fiscal digital (EFD) e a escrituração contábil fiscal (ECF).

O CFOP 2353 é um dado importante para o SPED fiscal, pois ele permite a identificação da natureza da operação, o cálculo do ICMS e o aproveitamento de créditos fiscais. Ele deve ser informado na NF-e e na EFD.

Além disso, o CFOP 2353 ajuda a evitar erros e inconsistências nas informações prestadas ao fisco, que podem gerar multas e penalidades para a transportadora .

E mais: é possível, por meio de um sistema, converter automaticamente o CFOP 6353, originário do CTe emitido pela transportadora, para CFOP de entrada 2353 no estabelecimento comercial.

Vamos aproveitar para conhecer outros CFOPs no nível anterior!

Outros CFOPs no nível anterior que sua transportadora precisa conhecer

Além do CFOP 2353, existem outros códigos que se referem à aquisição de serviço de transporte.

São eles:

  • 2.351: para execução de serviço da mesma natureza
  • 2.352: estabelecimento industrial
  • 2.354: estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
  • 2.355: estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  • 2.356: estabelecimento de produtor rural

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Conclusão

O CFOP 2353 é mais do que apenas um código numérico; ele é uma ferramenta essencial na gestão fiscal eficiente de serviços de transporte interestadual. 

Usar corretamente o código pode trazer benefícios significativos, como economia tributária e conformidade fiscal. 

Para aprofundar ainda mais seu conhecimento sobre o setor fiscal e descobrir como otimizar ainda mais os processos da sua empresa, confira nosso artigo detalhado sobre gestão fiscal

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