Utilizar e indicar corretamente o CFOP de transporte é uma etapa essencial na gestão fiscal e logística de empresas que lidam com a circulação de mercadores.
Enquanto sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP de transporte e outras operações é utilizado como um sistema de identificação da natureza das movimentações de bens e serviços, sendo fundamental a sua aplicação correta em documentos fiscais.
Neste contexto, sua aplicação adequada na escrituração contábil implica em maior precisão e controle nos processos logísticos. Mas, como aplicá-lo de maneira correta e qual a sua relação com a documentação CTe?
Neste artigo, você entenderá como funciona o CFOP no transporte, sua relação com o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), quais são os códigos mais utilizados, além de conhecer soluções tecnológicas que ajudam na correta aplicação dessa classificação.
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), é um sistema numérico padronizado que classifica as entradas e saídas de mercadorias e serviços em operações comerciais.
Este sistema é utilizado para identificar, a partir de uma classe numérica, a natureza da movimentação, sua origem ou destino. Por exemplo, se compra, venda, devolução, transferência ou industrialização; ainda, se ocorre dentro, entre estados ou no exterior.
Cada CFOP possui quatro dígitos (XXXX), onde o primeiro indica a direção da operação e os demais detalham o tipo específico de transação.
Para ilustrar: o código 1101 representa uma compra para industrialização dentro do estado.
Do ponto de vista da escrituração fiscal, o sistema padronizado do CFOP é essencial, pois permite a apuração correta dos tributos, como o ICMS, assim como o cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas.
O que determina o CFOP de frete?
O CFOP de transporte ou frete é determinado com base na natureza da operação de transporte e na relação entre remetente, destinatário e prestador do serviço.
Segundo o Ajuste SINIEF n°3/2022, o sistema de classificação numérica CFOP depende:
- Tipo de movimentação da mercadoria: compra, venda, transferência, etc.;
- Responsabilidade pelo frete: remetente ou destinatário;
- Localização dos envolvidos: mesmo estado, outro estado ou exterior.
Portanto, o CFOP de transporte correto identifica se o frete está vinculado a uma entrada ou saída, assim como a que tipo de operação ele se refere.
Qual a relação entre CFOP e CTe?
Enquanto o CFOP representa uma padronização numérica para classificação da entrada e saída de mercadorias e serviços, o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviços de transporte de cargas.
Desse modo, o CFOP presente em notas fiscais indica a natureza da operação e o CTe documenta o serviço de transporte.
No entanto, como nem toda nota fiscal envolve deslocamento de mercadoria, o CFOP ajuda a identificar quais registros da NF-e são relevantes para análise e gestão da operação logística.
Assim, o CFOP de transporte é essencial para filtrar e qualificar os dados do CTe, contribuindo para gerar matrizes origem-destino mais precisas e úteis ao planejamento de transportes.
Qual o CFOP correto para CTe?
A indicação do CFOP de transporte correto para um CTe dependerá, sobretudo, da natureza da operação de transporte vinculada à nota fiscal.
Em recente estudo, de 2025, o IPEA analisou o tratamento de dados de CTes enviados à Receita Federal do Brasil, tendo por objetivo avaliar a viabilidade da documentação para estimar a matriz OD (origem-destino) de cargas de massa.
No relatório publicado, os técnicos do instituto afirmam que é necessário realizar um tratamento específico para filtrar apenas as operações que, de fato, envolvem movimentação física de mercadorias.
“Há diversas transações que não geram movimentação de mercadorias […] Para tratar essas questões, é necessário tratar as operações com base no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)”
Em outras palavras, nem todo CTe corresponde automaticamente a uma movimentação válida para fins logísticos.
Por exemplo, em operações com CFOP de transporte relacionado a operações internas e interestaduais, aqueles códigos de classe 5.3 e 6.3 são mais indicados. De modo a ilustrar:
- 5352 e 6352: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial;
- 5353 e 6353: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial;
- 5354 e 6354: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Além disso, o relatório do IPEA também alerta para distorções identificadas quando se consideram CFOPs de transferência, especialmente em setores como o de mineração, tendo em vista a não obrigatoriedade da emissão do CTe em movimentações internas da empresa.
Ou seja, além de fundamental para garantir a integridade dos dados presentes nos CTes, é necessário que o CFOP de transporte indicado seja factual e correlato à real operação realizada. Esta prática assegura que as obrigações fiscais da empresa sejam plenamente cumpridas.
Principais códigos CFOP relacionados ao transporte
Confira a seguir uma listagem sucinta com os principais CFOPs de transporte.
Tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações relacionadas ao transporte | |
CFOP | Descrição |
1101 | Compra para industrialização |
1102 | Compra para comercialização |
1111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
1113 | Compra, para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
1116 | Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro |
1117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
1118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
1120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
2101 | Compra para industrialização |
2102 | Compra para comercialização |
2111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
2113 | Compra, para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
2116 | Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro |
2117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
2118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
2120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
3101 | Compra para industrialização |
3102 | Compra para comercialização |
5101 | Venda de produção do estabelecimento |
5102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
5103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
5104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida terceiros, efetuada fora do estabelecimento. |
5105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
5106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transita |
5109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de livre comércio |
5110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de livre comércio |
5111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
5112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial |
5113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
5114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil |
5115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil |
5116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
5117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
5118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
6101 | Venda de produção do estabelecimento |
6102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
6103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
6104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
6105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
6106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transita |
6107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte |
6108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte |
6109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de livre comércio |
6110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de livre comércio |
6111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
6112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial |
6113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
6114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil |
6115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil |
6116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
6117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
6118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
6119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
7101 | Venda de produção do estabelecimento |
7102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
7103 | Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento |
7104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
7105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
7106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transita |
Fonte: Adaptação; IPEA, 2025.
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Conclusão
A utilização correta do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) no contexto do transporte de cargas representa tanto uma exigência fiscal quanto uma etapa estratégica na garantia de integridade, rastreabilidade e inteligência logística.
Como vimos ao longo do artigo, o CFOP permite distinguir entre operações com ou sem movimentação física de mercadorias, influenciando diretamente a qualidade dos dados presentes nos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTe).
Por outro lado, o uso incorreto ou genérico do CFOP de transporte compromete a consistência dos registros, gerando distorções fiscais e logísticas.
Portanto, compreender a lógica do CFOP de transporte e aplicá-lo com precisão é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias, assim como na promoção de eficiência e transparência na cadeia de suprimentos. Gostou do artigo? Aproveite e saiba como tornar a distribuição logística mais eficiente.
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