Rescisão de contrato de prestação de serviços: guia completo

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 agosto, 2025

Poucos assuntos jurídicos causam tanto desconforto quanto a rescisão de contrato de prestação de serviços — o encerramento formal de um acordo entre duas partes, contratante e prestador, antes do prazo originalmente estipulado ou ao seu término.

Seja por inadimplência, quebra de confiança ou readequação estratégica, o fim de uma relação contratual é quase sempre cercado de dúvidas, riscos e tensões. 

Mas e se, ao invés de agir por impulso ou temor, você soubesse exatamente como conduzir esse encerramento com segurança, respaldo legal e controle?

Este conteúdo foi elaborado para quem precisa dominar o tema com profundidade. 

Aqui você encontrará um guia completo — com respaldo na legislação brasileira — sobre cláusulas indispensáveis, motivos mais comuns de rompimento contratual e, principalmente, os cuidados cruciais ao formalizar uma rescisão.

O que é um contrato de prestação de serviços?

Um contrato de prestação de serviços é um acordo jurídico entre duas partes — contratante e prestador — em que se define a realização de uma atividade específica mediante remuneração, dentro de prazos e condições previamente estipulados. 

Seu fundamento legal está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 593 a 609.

É um instrumento que formaliza obrigações e protege ambas as partes. Para ser válido, deve conter elementos essenciais: consentimento, objeto lícito, forma prescrita em lei e capacidade jurídica dos envolvidos. 

Embora não exija, necessariamente, forma escrita, recomenda-se fortemente sua formalização documental para segurança jurídica.

Em tempos de digitalização e serviços sob demanda, esse tipo de contrato ganha ainda mais importância — inclusive como instrumento de prova em disputas judiciais.

Cláusulas essenciais do contrato

Todo contrato de prestação de serviços precisa ir além do básico. É preciso blindar a relação desde o início, com cláusulas claras e completas. A seguir, os principais pontos que devem ser obrigatoriamente considerados:

Identificação das partes

O contrato deve começar com a identificação minuciosa dos envolvidos: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, estado civil (em caso de pessoa física), e informações complementares que confirmem a capacidade jurídica. 

No caso de empresas, a qualificação do representante legal também deve constar, com o devido respaldo contratual (como procurações ou cláusulas sociais).

Essa formalidade não é mera burocracia. Ela é crucial para a atribuição de responsabilidades e para evitar a alegação de nulidade por parte ilegítima.

Objeto do contrato

Trata-se da definição exata do serviço a ser prestado. Deve ser descrito de forma técnica, precisa e delimitada, evitando ambiguidades. Isso inclui o escopo, padrões de qualidade, metas, métricas de desempenho e quaisquer entregas esperadas.

Quanto mais específico for o objeto, menor a margem para interpretações subjetivas. Em disputas judiciais, essa cláusula costuma ser o primeiro ponto de análise.

Prazo e condições de pagamento

Os prazos de execução e a forma de remuneração precisam estar claros. Isso inclui datas de início e término, periodicidade dos pagamentos, valores, forma (PIX, boleto, transferência), encargos por atraso e possíveis reajustes.

A ausência dessas definições abre brecha para inadimplência, confusão sobre obrigações e até rescisões mal fundamentadas.

Rescisão e penalidades

A cláusula de rescisão é um pilar de segurança contratual. Nela, devem estar previstos:

  • Hipóteses de rompimento unilateral ou bilateral;
  • Prazos para aviso prévio (geralmente 30 dias);
  • Penalidades financeiras em caso de rescisão imotivada;
  • Forma de formalização (preferencialmente por escrito, com ciência da outra parte).

É nessa cláusula que se estabelece, por exemplo, se uma das partes poderá rescindir o contrato sem ônus, ou se deverá indenizar a outra. Sem isso, o encerramento da relação se torna caótico e vulnerável a ações judiciais.

Principais motivos para a rescisão

A rescisão de contrato de prestação de serviços pode ocorrer por diversos motivos, legais ou contratuais. Os mais comuns, e geralmente aceitos pela jurisprudência, são:

  • Inadimplemento: quando uma das partes descumpre obrigações, como atrasos reiterados no pagamento, entregas fora do prazo ou má qualidade do serviço. Nesses casos, o artigo 475 do Código Civil garante o direito à rescisão com perdas e danos;
  • Quebra de confiança: situações em que há condutas que fragilizam a relação, como uso indevido de informações confidenciais, conflitos de interesse ou má-fé;
  • Força maior ou caso fortuito: eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou mudanças legislativas drásticas, podem justificar o rompimento sem culpa das partes, conforme o artigo 393 do Código Civil;
  • Vontade unilateral: desde que prevista em cláusula contratual específica, a rescisão pode ser motivada por decisão unilateral, como reestruturações internas ou mudanças estratégicas, desde que se respeite aviso prévio e eventuais multas;
  • Descumprimento de cláusulas específicas: como confidencialidade, exclusividade ou metas contratuais. Nesses casos, a própria redação da cláusula determina a consequência do descumprimento, muitas vezes já autorizando a rescisão imediata.

Cuidados importantes na rescisão do contrato

Encerrar um contrato de prestação de serviços é um momento delicado, em que qualquer falha de procedimento pode resultar em processos judiciais, perdas financeiras relevantes ou até abalo à reputação da empresa ou do profissional envolvido. 

A seguir, estão os principais cuidados a serem tomados para que a rescisão seja segura, ética e juridicamente válida.

1. Formalização da rescisão por escrito

O primeiro passo é dar forma jurídica ao encerramento da relação. Mesmo quando há acordo verbal entre as partes, a formalização por escrito é indispensável. 

Recomenda-se a emissão de uma notificação de rescisão de contrato de serviços, com linguagem clara, fundamentação objetiva e referência explícita às cláusulas contratuais relacionadas. 

Essa notificação deve ser entregue com comprovação de recebimento — seja via correio com aviso de recebimento (AR), e-mail com confirmação de leitura, ou qualquer meio que gere prova documental da ciência da outra parte.

Evite iniciar o processo de desligamento por mensagens de aplicativo ou conversas informais. Isso fragiliza a validade da comunicação e dificulta a comprovação em eventual disputa judicial.

2. Verificação de cláusulas contratuais antes do rompimento

Jamais rompa um contrato sem antes revisitar seu conteúdo integral. 

Muitos contratos preveem cláusulas específicas de rescisão, como prazos mínimos de vigência, períodos de aviso prévio obrigatórios, multas rescisórias ou ainda condicionantes específicas para rompimento sem ônus. 

Ignorar esses elementos pode levar à configuração de inadimplemento por parte de quem rescinde, mesmo que a intenção tenha sido legítima.

Por isso, antes de qualquer comunicação, revise item por item, especialmente o que estiver disposto nas seções de “Rescisão”, “Penalidades”, “Prazo” e “Condições Gerais”. Com isso, você evita surpresas desagradáveis, como cobranças indevidas ou bloqueios judiciais.

3. Pagamento proporcional pelos serviços prestados

Um erro recorrente em rescisões contratuais é desconsiderar o valor proporcional ao trabalho já realizado. 

Mesmo que a entrega final não tenha ocorrido ou que o contrato tenha sido encerrado antecipadamente, o que foi executado até aquele momento deve ser remunerado. Essa é uma exigência ética e legal.

O artigo 884 do Código Civil é claro: ninguém pode se enriquecer sem causa às custas de outrem. Ou seja, usufruir de parte do serviço sem pagar por ele pode configurar enriquecimento ilícito. 

Antes de encerrar a relação, é necessário realizar uma análise técnica do que foi efetivamente entregue e acordar formalmente o valor devido — sempre com recibo ou comprovante de quitação.

4. Documente todas as etapas da rescisão

Toda rescisão contratual envolve narrativa. E, caso haja litígio, prevalece aquela que estiver mais bem documentada. Por isso, mantenha um arquivo organizado com todas as trocas relevantes: e-mails, mensagens, atas de reunião, relatórios, feedbacks e notificações

Esse acervo pode ser decisivo para comprovar, por exemplo, o descumprimento contratual, a tentativa de conciliação ou até a má-fé da outra parte.

A ausência de registros coloca você em posição vulnerável. Em uma eventual ação, a parte adversa poderá distorcer os fatos sem que haja elementos concretos para contestar. Quanto mais documentação, mais força na defesa.

5. Avaliação de riscos jurídicos com suporte profissional

Toda rescisão envolve riscos — e, na dúvida, vale contar com quem entende do assunto. 

Um advogado especialista em contratos é o profissional mais capacitado para avaliar os impactos da rescisão, calcular multas, identificar possíveis brechas jurídicas e sugerir o caminho mais seguro.

Além disso, em contratos mais robustos ou de longa duração, o rompimento pode ter efeitos em cadeia — fiscais, trabalhistas, societários ou até regulatórios. 

Ter uma análise jurídica prévia é investir em prevenção, evitando que um erro de execução gere passivos inesperados no futuro.

6. Comunicação ética e respeitosa

O fim de uma relação contratual, por mais desgastante que tenha sido, deve ser tratado com profissionalismo. Nada justifica mensagens agressivas, acusações ou ameaças. A forma como a comunicação é conduzida pode ser tão relevante quanto seu conteúdo.

Empresas e profissionais que conduzem suas rescisões de forma ética fortalecem sua reputação, demonstram maturidade e preservam portas abertas para o futuro. Afinal, o mercado é cíclico e as oportunidades, muitas vezes, surgem de antigos parceiros.

Lembre-se: ao agir com firmeza, mas sem hostilidade, você minimiza o risco de ações por danos morais, além de criar um ambiente mais favorável para resolver pendências financeiras ou contratuais por meio de acordo.

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Conclusão

A rescisão de um contrato de prestação de serviços é um processo sensível, que exige técnica, atenção jurídica e cuidado com os detalhes. Mais do que encerrar uma relação, trata-se de proteger direitos, evitar passivos e manter a credibilidade profissional ou empresarial.

Dominar esse processo é uma necessidade estratégica. Um contrato bem elaborado e um encerramento bem conduzido são marcas de maturidade institucional. 

Portanto, se sua empresa ou atuação profissional depende da prestação de serviços, invista em orientação jurídica e garanta que cada etapa, do início ao fim, seja juridicamente sólida.

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