O adicional noturno é um tema importante no Direito do Trabalho, pois representa uma forma de proteção ao trabalhador que atua fora do horário comercial tradicional.
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse direito tem como objetivo compensar os impactos físicos, mentais e sociais do trabalho realizado à noite, período geralmente destinado ao descanso.
Neste artigo, você vai entender o conceito, a aplicação e o cálculo do adicional noturno, com base nos aspectos legais e operacionais.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito trabalhista assegurado aos empregados que exercem suas funções durante o período noturno, definido legalmente como o intervalo das 22h às 5h para atividades urbanas.
Sua previsão legal se encontra no Art. 73, § 2º da CLT, que determina:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
[…]
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”
Este direito trabalhista representa uma compensação financeira pelo maior desgaste causado pelo trabalho em horário normalmente destinado ao repouso.
Vale lembrar, em paralelo, que o adicional integra a remuneração para todos os fins legais, como férias e 13º salário (Art. 142, § 5º e Art. 487, § 1º da CLT), refletindo também sobre o repouso semanal remunerado, conforme a Súmula 60 do TST.
No contexto urbano, o trabalho noturno tem um acréscimo de 20%. No meio rural, esse percentual é de 25%.
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Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra pago ao colaborador que exerce sua atividade no período noturno (22h às 5h), de modo a compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho nesse horário, que pode afetar o bem-estar e o convívio social do profissional.
No entanto, o exercício do trabalho em período noturno também apresenta outra característica essencial: a hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.
O valor do adicional noturno corresponde a 20% a mais sobre a hora trabalhada no período noturno.
Para entender na prática, considere o seguinte exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e jornada mensal de 220 horas tem um valor-hora de R$ 9,09. O adicional noturno será de 20% sobre esse valor. Ou seja: R$ 1,82 a mais por hora noturna.
Se esse trabalhador realizar 50 horas no período noturno durante o mês, ele terá direito a um adicional de R$ 91,00 (50 x R$ 1,82), além do valor normal das horas.
Esse acréscimo valoriza o trabalho realizado nesse turno e garante uma remuneração mais justa, refletindo as condições diferenciadas da atividade noturna.
Principais aspectos:
- Hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos;
- Pagamento extra de 20% sobre hora trabalhada;
- Cálculo baseado em salário e horas noturnas.
O que a lei diz sobre adicional noturno?
A legislação brasileira regula o adicional noturno com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como pela Lei 5.889/73, apresentando jurisprudência pela Súmula 213 do Supremo Tribunal Federal (STF) e Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a CLT, o adicional é regido pelos Art.73 que define o período do trabalho noturno e determina que sua remuneração deve ser superior à do trabalho diurno, com acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Além da definição dada pelo Art.73 da CLT, os Art. 142 e 487 dispõem que o adicional também integra a remuneração para todos os efeitos legais, influenciando o cálculo de férias, 13º salário e FGTS
Já a Lei 5.889/1973 amplia o conceito de trabalho noturno, dispondo sobre as atividades rurais e estabelecendo um percentual de acréscimo de 25%. Por sua vez, a Súmula 213 do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura que o regime de revezamento não exclui o direito ao adicional.
Por fim, a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolida o entendimento de que o adicional noturno deve refletir no repouso semanal remunerado.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é um direito trabalhista destinado a todos os colaboradores sob regime celetista que desenvolvam atividades durante o período noturno, que costuma ser entre 22h e 5h do dia seguinte.
Neste sentido, tem direito ao adicional o colaborador que atua nesse intervalo de tempo, independentemente do regime de trabalho contínuo ou intermitente, desde que suas funções sejam efetiva e comprovadamente desempenhadas no período.
Este cenário inclui trabalhadores urbanos e rurais, embora os horários e regras específicas possam variar conforme o setor.
Confira a seguir uma listagem com as profissões que, comumente, têm direito ao adicional:
- Saúde: médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem;
- Segurança: policiais e seguranças de estabelecimentos privados;
- Transporte: motoristas de carga;
- Indústria: colaboradores de fábricas de atuação intermitente;
- Serviços de alimentação: funcionários de restaurantes noturnos;
- Telecomunicações: profissional de operadoras ou de suporte;
- Serviços de emergência: tanto no setor público quanto privado.
Como calcular o valor do adicional noturno?
Para calcular o valor do adicional noturno, é necessário identificar alguns fatores: o salário mensal, a jornada de trabalho (número de horas mensais), o percentual do adicional e a quantidade de horas noturnas trabalhadas.
Sua fórmula genérica é:
| AN = [(Salário Mensal/Horas Mensais) x Percentual adicional] x Horas Noturnas trabalhadas |
Por exemplo, um colaborador recebe R$ 2.000,00 por mês e cumpre 220 horas mensais. O adicional noturno é de 20%, e ele trabalhou 50 horas noturnas:
- Valor-hora: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09
- Adicional por hora: 9,09 × 0,20 = R$ 1,82
- Total: 1,82 × 50 = R$ 91,00
Exemplo 1: [(2.000/220) x 0,20] x 50 = R$91,00
Vamos conferir o mesmo cálculo em outro cenário. Agora, imagine outro colaborador que ganha R$ 3.300,00 mensais, com jornada de 200 horas. O adicional é de 25%, e ele fez 40 horas noturnas:
- Valor-hora: 3.300 ÷ 200 = R$ 16,50
- Adicional por hora: 16,50 × 0,25 = R$ 4,13
- Total: 4,13 × 40 = R$ 165,20
Exemplo 2: [(3.300/200) x 0,25] x 40 = R$165,20
Esses exemplos demonstram como o cálculo do adicional noturno, apesar de simples, deve levar em consideração dados precisos de modo a efetivamente determinar o valor a ser acrescido.
Aplicando a fórmula de maneira adequada, é possível calcular com precisão o valor do adicional, assegurando o cumprimento dos direitos trabalhistas e valorizando as atividades desempenhadas em horários diferenciados.
Neste sentido, compreender cada um desses fatores é essencial para garantir uma remuneração correta e justa, tanto para empregadores quanto para colaboradores.
Como funciona a hora extra noturna?
A hora extra noturna é regida por regras específicas que combinam o adicional de hora extra com o adicional noturno, além da contagem especial da hora reduzida.
Conforme a legislação brasileira, a jornada de trabalho pode ser prorrogada em até duas horas diárias e essas horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%.
Quando a hora extra ocorre durante o período noturno, o pagamento deve incluir também o adicional noturno, que é de 20%. Além disso, como vimos, a hora noturna tem duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos.
Por exemplo, um trabalhador que atua das 22h às 6h, com uma hora de intervalo, trabalha 7 horas “no relógio”, mas esse tempo corresponde a 8 horas legais. Ou seja, gerando uma hora extra diária se sua jornada contratual for de 7 horas.
O cálculo da hora extra noturna envolve:
1. Valor da hora normal e aplicação do adicional noturno (20%)
2. Sobre esse resultado, o adicional de 50% da hora extra.
O resultado também compõe a base para o cálculo do repouso semanal remunerado. Neste aspecto, a hora extra noturna tem custo significativamente maior para o empregador.
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Conclusão
Neste artigo, você aprendeu sobre o conceito, cálculo e importância da correta aplicação do adicional noturno, um direito trabalhista destinado à compensação do esforço de colaboradores que atuam em horários com maior desgaste físico, mental e social.
Como vimos, a legislação brasileira é clara ao estabelecer critérios e percentuais específicos para a remuneração noturna, tanto em contextos urbanos quanto rurais, oferecendo diretrizes objetivas para empregadores e profissionais de RH.
Desse modo, a compreensão técnica dos fatores que compõem o cálculo é fundamental, de modo a assegurar a justiça salarial e prevenir passivos trabalhistas.
Nesse contexto, o uso de sistemas especializados também representa um avanço estratégico.
Ao automatizar o controle de jornada e o pagamento de adicionais, essas ferramentas garantem precisão, transparência e conformidade, fortalecendo a governança trabalhista e promovendo uma relação mais equilibrada entre empresa e colaborador.
Portanto, a correta aplicação do adicional atende tanto às exigências legais quanto garante justiça salarial e o reconhecimento aos colaboradores.
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