Admissão e demissão: como estruturar processos eficientes no RH

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 8 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 January, 2026

A forma como as empresas conduzem a admissão e demissão de funcionários diz muito sobre quem elas são enquanto marca empregadora. Por isso, faz toda a diferença quando o departamento pessoal está por dentro das melhores práticas nessas duas frentes.

Além de conhecer o que a legislação diz sobre os processos necessários para formalizar a entrada e saída de um colaborador, é importante estar preparado para conduzir esses momentos de forma respeitosa, organizada e ágil.

Se você quer saber como construir rotinas de admissão e desligamento que cumpram com todos esses requisitos, siga a leitura do artigo! 

Qual a diferença entre admissão e demissão?

A diferença entre admissão e demissão está no momento que cada processo representa dentro da relação de trabalho: a admissão marca o início do vínculo entre empresa e colaborador, enquanto a demissão encerra essa jornada profissional.

Os dois procedimentos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, são fundamentais para o funcionamento legal de qualquer organização.

Não é errado dizer que a trajetória dos profissionais que passam pela sua empresa sempre será delimitada por esses dois momentos. 

O ponto é entender o que é possível fazer para torná-los mais fluídos a fim de garantir uma boa experiência tanto para os colaboradores quanto para a empresa. 

Para responder essa questão, vamos explicar individualmente como cada um desses processos funcionam. Acompanhe a seguir. 

O que é admissão no trabalho?

Admissão no trabalho é o conjunto de procedimentos legais e administrativos que formalizam a contratação de um novo colaborador, dando início ao vínculo empregatício entre empresa e profissional.

Essa é uma das muitas rotinas do Departamento Pessoal. Feita após as etapas de recrutamento e seleção, ela envolve as questões administrativas e jurídicas que garantem que a contratação ocorra de forma regular e segura para todos os envolvidos.

Como dissemos antes, esse conjunto de procedimentos legais estão previstos na CLT. Isso significa que segui-los à risca é o primeiro passo para evitar prejuízos futuros, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Como fazer a admissão de colaboradores?        

Assim que a empresa decide qual profissional foi aprovado no processo seletivo, o DP entra em cena para orientá-lo sobre os documentos e medidas necessários para formalizar a contratação.

Uma das primeiras coisas a serem feitas é o agendamento do exame médico admissional, que decretará se o colaborador está apto, física e mentalmente, para exercer a função.

Obrigatório, o exame admissional deve ser feito por conta do empregador, conforme consta no Art. 168 da CLT.

Além de coordenar essa atividade, o passo a passo para admissão de funcionários envolve:

  • Elaboração e assinatura do contrato de trabalho;
  • Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Abertura de registro de funcionário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Geração do número de registro de ponto;
  • Arquivamento de todos os documentos;
  • Solicitação dos benefícios (como plano de saúde e vale-alimentação)
  • Abertura da conta salário, entre outras.

Para que isso seja feito da forma correta, você precisará solicitar os seguintes documentos para admissão do colaborador:

  • CPF e RG;
  • Fotos 3×4;
  • Carteira de trabalho + inscrição no PIS/PASEP; 
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento e de casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Resultado do exame admissional;
  • Certificado de reservista ou prova de alistamento militar (quando do sexo masculino e conforme a idade do trabalhador); 
  • Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, como carteira da OAB, do CREA entre outros

O que é demissão?

Demissão é o processo que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador, marcando o fim da relação de trabalho entre as partes.

Por se tratar de um momento sensível, a demissão exige cuidado, transparência e atenção às obrigações legais. Além de cumprir o que está previsto na legislação trabalhista, a empresa precisa conduzir esse processo de forma respeitosa

No que diz respeito às obrigações trabalhistas, o principal ponto de atenção aqui é saber o que deve ser pago ao trabalhador neste momento. 

Isso pode variar bastante conforme o motivo pelo qual o funcionário está sendo desligado, conforme mostraremos abaixo. 

Quais os principais tipos de demissão?

Existem detalhes específicos de cada tipo de demissão, saiba mais conferindo abaixo:

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete algum erro grave que justifique o seu desligamento, fazendo também com que ele perca vários direitos.

Aqui, cabe à empresa pagar apenas pelo saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas (acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional) no momento da demissão. 

Demissão sem justa causa

Geralmente, a demissão sem justa causa ocorre por decisão da empresa quando já não há mais o interesse na prestação de serviços do colaborador. 

Neste caso, o trabalhador tem direito a receber:

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13° salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;
  • Seguro desemprego.

Demissão voluntária

A demissão voluntária, como o nome sugere, acontece por decisão do próprio colaborador. 

No que diz respeito aos direitos pagos pela organização, o que muda com relação à demissão sem justa causa é que o trabalhador não recebe o seguro desemprego e a indenização dos 40% sobre o FGTS, além de perder o direito de sacá-lo.

Demissão consensual

Demissão consensual é um tipo de desligamento relativamente novo, que busca equilibrar os contratos de trabalho no momento da saída de um colaborador.

Esse modelo prevê que o colaborador receba metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo, além dos valores que ele já teria direito no modelo de demissão voluntária.

Em contrapartida, ele abre mão de receber o seguro desemprego.

Como fazer uma demissão?

Agora que você já está por dentro das particularidades de cada tipo de demissão, conduzir esse processo conforme manda a legislação será muito mais fácil. 

No entanto, há alguns cuidados que devem ser mantidos no radar:

  • Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador tem o direito de ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Os pagamentos rescisórios devem ser realizados no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio. Nos casos em que o aviso prévio for indenizado, o prazo para pagamento será de 10 dias corridos após a comunicação da demissão;
  • Assim como acontece na admissão, também é necessário realizar um exame médico, o exame demissional. Ele deve ser feito por conta da empresa, no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão;
  • Além de dar baixa na carteira de trabalho, o DP também deve informar o desligamento do trabalhador no e-Social.

É importante dizer, também, que o término do contrato de trabalho vai muito além da burocracia. Afinal, a conduta da empresa nesse momento fará toda a diferença.

Como a TOTVS ajuda automatizar os processos de admissão e demissão?

Como você viu até aqui, o processo de admissão e demissão de funcionários possui muitos pormenores. Por isso, contar com a ajuda de ferramentas capazes de automatizar algumas das atividades faz toda a diferença na gestão dessas etapas.

Pensando nisso, a TOTVS oferece sistemas preparados para auxiliar em toda a jornada do colaborador, desde a admissão, passando pelo desenvolvimento até o desligamento.

Os sistemas da TOTVS para o RH disponibilizam um espaço seguro para armazenar documentos, fazer a admissão digital de novos colaboradores, distribuir holerites com agilidade e muito mais.

Quer saber tudo o que a TOTVS pode fazer pelo seu negócio? Conheça os melhores sistemas para RH do mercado e otimize a gestão de pessoas na sua empresa agora mesmo!

Conclusão

Admissão e demissão são dois processos-chaves na jornada do colaborador e impactam diretamente a experiência, o clima organizacional e a reputação da empresa como marca empregadora.

Como vimos ao longo deste conteúdo, essas etapas não só reduzem riscos legais, como podem aumentar a eficiência do RH e fortalecer relações de confiança desde o primeiro até o último dia de trabalho.

No entanto, para que isso aconteça, elas precisam ser muito bem estruturadas e conduzidas de forma respeitosa. 

Se a entrada define as bases do relacionamento, a saída deixa a última impressão da empresa, que é tão importante quanto a primeira. 

Por isso, investir em processos claros, apoio tecnológico e uma postura humana faz toda a diferença. 

Para dar o próximo passo nesse tema, vale conferir nosso conteúdo sobre demissão humanizada e entender como conduzir desligamentos com mais empatia, respeito e responsabilidade.

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.