O aviso prévio é uma prerrogativa da lei trabalhista que protege as necessidades do contratante e do trabalhador para uma transição mais suave.
Neste artigo, mostraremos os tipos existentes, o que a lei aborda sobre o assunto e se houve alguma mudança após a Reforma Trabalhista.
Responderemos também a dúvidas comuns, como duração e em quais casos não se aplica. Confira a seguir todos os detalhes sobre o modelo de rescisão.
O que é aviso prévio?
Na prática, o aviso prévio trata-se de um período contabilizado em dias corridos antes do desligamento oficial de um colaborador.
Assim, é um direito que garante segurança tanto para a organização, quanto para o colaborador.
Para as empresas, oferece a tranquilidade de que o profissional não sairá repentinamente de seu posto de trabalho.
Isso é essencial para a continuidade das operações, permitindo que a organização planeje e busque um substituto adequado sem comprometer a produtividade.
Além disso, evita que a empresa fique desamparada diante de uma saída inesperada, o que poderia gerar transtornos e prejuízos.
Para o colaborador, possibilita maior planejamento durante o processo de demissão.
Com essa antecedência, a pessoa tem tempo para se organizar financeiramente, resolver pendências pessoais e até buscar uma nova oportunidade de emprego, se necessário.
Este período também permite ao colaborador refletir sobre sua carreira e fazer transições mais suaves, evitando mudanças abruptas e estressantes.
Se o aviso não for cumprido, a legislação prevê que o colaborador ou a empresa poderá ser penalizado com uma multa, dependendo de quem foi responsável pelo descumprimento.
Essa penalidade garantirá que ambas as partes respeitem o acordo e os prazos estipulados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e organizado.
A lógica, portanto, é construir uma relação de confiança e segurança para ambos os lados envolvidos no contrato de trabalho.
Os gestores precisam estar atentos a essas variações para assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio está previsto pela Lei Nº 12.506 e é válido para todos os colaboradores, independente do tempo de casa.
Para aqueles que possuem até um ano de carteira assinada em uma empresa, o tempo de aviso é de 30 dias.
Passando de um ano de casa, adiciona-se três dias ao aviso a cada ano trabalhado. Então, o direito trabalhista funciona da seguinte maneira:
Quando o pedido de demissão parte da empresa, é ela quem escolhe como o colaborador irá cumprir esse prazo.
Para esse caso, o profissional poderá cumpri-lo trabalhando ou ser dispensado imediatamente, mediante o pagamento de multa.
Caso o desligamento tenha sido solicitado pelo colaborador, é ele que tem a prerrogativa de delimitar se irá cumprir ou não um período de aviso.
Essa definição poderá variar da forma que se mostrar melhor para as partes em acordo, ou então uma escolha totalmente do colaborador.
É importante deixar claro que ambos – colaborador e empresa – têm o direito de quebrar o vínculo trabalhista quando assim acharem necessário.
Entretanto, é preciso que o desligamento seja informado com antecedência, para que todos possam se organizar.
Outro ponto importante é que a empresa pode optar por dispensar o pagamento do aviso caso o colaborador já tenha conseguido outro emprego.
No entanto, essa opção se aplica apenas caso o trabalhador tenha sido demitido.
O aviso prévio é obrigatório?
Sim, o aviso prévio é uma exigência legal no Brasil, salvo em casos específicos, como demissão por justa causa. Ignorar essa obrigação pode resultar em consequências legais para a empresa.
Com a modernização contínua dos processos e a busca por um ambiente de trabalho mais justo, compreender e aplicar corretamente essa obrigatoriedade reflete um compromisso com as melhores práticas de gestão de pessoas.
Quais são os tipos de aviso prévio?
1. Aviso prévio trabalhado
Neste modelo, o colaborador continua a desempenhar suas funções por um período mínimo de 30 dias após a comunicação do desligamento.
Durante esse tempo, ele tem direito a uma redução de duas horas diárias ou a sete dias corridos para procurar um novo emprego.
Esta modalidade exige gestão minuciosa do tempo e das tarefas, garantindo que as responsabilidades sejam cumpridas sem perda significativa de produtividade.
2. Aviso prévio indenizado
Quando não há interesse ou possibilidade por parte do empregador, ou do empregado de manter as atividades durante o aviso prévio, opta-se pelo modelo indenizado.
Aqui, o funcionário é dispensado imediatamente, mas recebe o pagamento correspondente ao período que deveria ter trabalhado.
Para muitos empresários, isso representa uma decisão estratégica, evitando que a desmotivação influencie a equipe restante.
3. Aviso prévio cumprido em casa
Algumas empresas adotam o modelo em que o funcionário cumpre o aviso prévio sem precisar comparecer ao local de trabalho.
Isto pode ocorrer quando a presença do colaborador não é mais vista como produtiva ou harmoniosa.
Este tipo requer cuidado especial na manutenção de uma comunicação clara e transparente, para evitar mal-entendidos e preservar relacionamentos profissionais.
E o que é aviso prévio proporcional?
O aviso proporcional é um adicional de período que se aplica a pessoas demitidas sem justa causa após completarem um ano ou mais em um mesmo contrato de trabalho.
Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo.
A única restrição prevista na lei para este benefício é de que os 30 dias devem ser cumpridos e os demais podem ser indenizados.
O cálculo de rescisão é simples:
Número de anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso proporcionais
Ou seja, quem trabalhou menos de um ano tem direito a 30 dias de aviso. Mas, se tiver trabalhado 1 ano e 1 mês, por exemplo, então equivale a 33 dias. Desse modo, 2 anos, são 36 dias, e assim por diante.
Importante: Essa regra é válida apenas para as situações em que a demissão partiu da empresa. Quando o colaborador pede desligamento, o período é sempre de 30 dias.
Como esse direito está previsto em lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula algumas regras para a adoção do aviso prévio.
Em seu artigo 487, ela determina que a parte que deseja encerrar o contrato precisa avisar a outra com 8 dias de antecedência.
Isso vale apenas para os casos em que o profissional recebe por semana.
Além disso, a CLT determina que o valor deve ser calculado com base na remuneração média do colaborador, incluindo horas extras.
E, ainda, que é possível reconsiderar a rescisão de contrato, desde que não tenha expirado o respectivo prazo de pagamento e o processo seja feito em comum acordo.
Outro ponto importante que a lei deixa claro é em relação aos direitos do profissional. Durante o aviso, o colaborador tem direito a:
- Remuneração equivalente ao último salário recebido, devendo ser pago no prazo estipulado;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ do valor;
- Demais adicionais.
Basicamente, terá direito às mesmas coisas do que tinha antes. A diferença é que este será o seu último mês no emprego.
É essencial estar atualizado quanto a possíveis modificações nestas leis para uma prática de compliance eficaz.
Quando o aviso prévio deve ser aplicado?
Conforme mencionado anteriormente, o contrato de trabalho pode ser finalizado por diferentes motivos.
Alguns cenários possibilitam a concessão do aviso prévio, como os que seguem:
- Quando o colaborador atua em contrato com prazo indeterminado, tendo sido demitido sem justa causa;
- Quando a empresa está sendo extinta e há a dispensa dos times integralmente;
- Em situações de rescisão indireta;
Quando há culpa recíproca. Ou seja, ambas as partes cometem uma falta grave, impossibilitando a manutenção da parceria. Neste caso, o profissional tem direito a 50% do aviso.
Situações que fogem a esses cenários não qualificam com a necessidade de aplicar o aviso.
Se o profissional for demitido por justa causa, por exemplo, a empresa deixa de ter a obrigação de arcar com os custos.
Inclusive, durante o período em que o aviso prévio já tenha sido dado e esteja sendo cumprido, o gestor pode acionar uma demissão por justa causa, desde que o profissional apresente algum comportamento indevido ou cometa uma falta grave.
Nesse último caso, todos os pagamentos aos quais o colaborador teria direito são revistos, já que o período de trabalho será reduzido.
Quais são as consequências do descumprimento dos prazos?
No momento em que uma das partes decide pelo desligamento, é preciso ficar atento às consequências do descumprimento do aviso prévio. E isso vale tanto por parte do colaborador, quanto da empresa
Se a empresa não efetuar o devido pagamento no prazo estabelecido pela lei, o profissional passa a ter direito de receber o valor adicional de um salário com correções.
Vale relembrar que, com a reforma trabalhista, o prazo para quitação dos valores passa a ser sempre 10 dias contados da data da rescisão, em todos os tipos de desligamento.
Caso o descumprimento seja feito pelo colaborador que está em aviso trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes.
Além de tudo isso, é importante ficar atento a uma exceção: se o profissional encontrar outro emprego durante o aviso, ele poderá encerrar as atividades e receber integralmente o que lhe é devido.
Será preciso, no entanto, comprovar a existência de um novo contrato.
Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?
O valor indenizatório recebido no aviso prévio deve ser igual à remuneração salarial, conforme previsto em lei.
Então, a base para o cálculo deve considerar o último salário recebido, acrescido dos demais benefícios aos quais o profissional pode ter direito, como:
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Gratificações;
- Adicional de insalubridade.
Para calcular, é preciso incluir também o valor das férias e do décimo terceiro proporcional.
Caso o salário do colaborador seja variável, é preciso tirar a média dos últimos 12 meses. Por isso, é essencial que o Departamento de Recursos Humanos conheça todas essas regras.
Ainda em relação ao aviso, é importante destacar que a contribuição do INSS não é aplicada no pagamento, assim como não há incidência de Imposto Retido na Fonte. Já o FGTS é recolhido normalmente.
Cálculo de aviso prévio na rescisão
Durante a rescisão, o cálculo exato do aviso prévio é essencial e envolve a soma dos valores devidos conforme o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado), além de considerar o tempo de serviço para o aviso proporcional.
Para muitos empresários, o uso de softwares especializados em gestão de RH, como os oferecidos pela TOTVS, pode simplificar esse processo complexo, assegurando precisão e eficiência.
Tecnologias TOTVS para RH
As soluções TOTVS abordam as necessidades de automação e precisão em processos de RH, incluindo o cálculo de aviso prévio.
Ao integrar essas tecnologias, as empresas conseguem otimizar seus fluxos de trabalho e focar em estratégias de crescimento.
Para explorar essas ferramentas e como elas podem transformar seus processos de RH, conheça os recursos das tecnologias TOTVS para RH.
Conclusão
Compreender o mecanismo do aviso prévio é fundamental para líderes empresariais que buscam alinhar suas práticas de recursos humanos às melhores orientações legais e estratégicas.
Aplicando as diretrizes discutidas, as empresas não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também fortalecem seu compromisso com seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho justo e transparente.
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