Exame de retorno ao trabalho: o que é, quando realizar e qual sua importância

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 November, 2025

A gestão de saúde ocupacional é uma responsabilidade essencial das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Além de promover um ambiente de trabalho saudável, ela garante o cumprimento das normas legais que visam proteger colaboradores e empresas.

Entre os procedimentos exigidos pela legislação está o exame de retorno ao trabalho, obrigatório em situações específicas e fundamental para assegurar a integridade física e mental do profissional após um período de afastamento.

Neste artigo, você vai entender o que é o exame de retorno ao trabalho, quando ele deve ser realizado, como funciona o processo e qual sua importância para a segurança e a conformidade da empresa. Boa leitura!

O que é o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica obrigatória realizada quando o colaborador retorna às suas atividades após 30 dias ou mais de afastamento, seja por doença, acidente ou licença-maternidade.

Seu objetivo é confirmar se o profissional está apto a reassumir suas funções sem riscos à própria saúde, à segurança dos colegas ou ao ambiente de trabalho.

Assim como os demais exames ocupacionais, essa avaliação é parte das ações preventivas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que define as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Outros exames obrigatórios incluem:

  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Exame de mudança de função;
  • Exame demissional.

Quando o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado?

De acordo com a NR-7, o exame deve ser feito no primeiro dia em que o colaborador retornar às atividades, após afastamento igual ou superior a 30 dias.

A avaliação é agendada pelo RH ou DP, que também deve comunicar o colaborador e garantir que o procedimento ocorra antes da retomada das funções.

Importante: o exame não se aplica ao retorno de férias, apenas aos afastamentos por doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto.

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório?

Sim. Embora a CLT (artigo 168) não cite expressamente o exame de retorno, ela determina que os exames médicos ocupacionais são obrigatórios. A NR-7 complementa a norma e estabelece sua obrigatoriedade nos seguintes casos:

“O exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.” (NR-7, item 7.5.9)

Além disso, a norma prevê que o médico responsável pode indicar um retorno gradativo às atividades, caso identifique essa necessidade.

O cumprimento dessa exigência é uma responsabilidade da empresa.

Como funciona o exame de retorno ao trabalho?

No dia do retorno, o colaborador deve comparecer à empresa e realizar o exame médico ocupacional no local indicado pelo RH ou DP.

O médico do trabalho faz uma anamnese completa (histórico clínico e ocupacional), além de examinar os órgãos ou sistemas afetados pelo afastamento, verificando também aspectos gerais de saúde, como sistema cardiovascular, respiratório e musculoesquelético.

Após a avaliação, o profissional emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que informa se o colaborador está apto ou inapto para retomar suas atividades.

O que acontece se o exame de retorno ao trabalho indicar inaptidão?

Se o resultado for inapto, o colaborador não pode retomar suas atividades. Nesses casos, o médico do trabalho encaminha o profissional ao INSS para nova avaliação, que definirá a manutenção ou prorrogação do afastamento.

Perguntas frequentes sobre o exame de retorno ao trabalho

A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o exame de retorno ao trabalho, sua obrigatoriedade e o que ele garante para empresas e colaboradores.

1. Quem precisa fazer o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório para todo colaborador que tenha ficado afastado por 30 dias ou mais em razão de doença, acidente (de qualquer natureza) ou licença-maternidade. Ele deve ser realizado antes da retomada das atividades, garantindo que o profissional esteja em condições seguras para voltar ao trabalho.

2. O exame de retorno ao trabalho é obrigatório por lei?

Sim. A obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

3. O colaborador pode se recusar a fazer o exame de retorno ao trabalho?

Não. O exame de retorno ao trabalho é uma exigência legal e não pode ser recusado pelo colaborador. Caso o profissional se negue a realizar a avaliação, a empresa deve orientar sobre a obrigatoriedade e registrar a recusa formalmente. Essa medida existe para proteger tanto o colaborador quanto a empresa, assegurando um ambiente de trabalho saudável e seguro.

4. Qual é a validade do exame de retorno ao trabalho?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido após o exame de retorno ao trabalho permanece válido até o próximo exame periódico, conforme o cronograma definido no PCMSO da empresa. Esse intervalo pode variar conforme a função, a exposição a riscos ocupacionais e as políticas internas de saúde e segurança.

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Conclusão

O exame de retorno ao trabalho é uma etapa essencial para garantir que o colaborador volte às suas atividades de forma segura, sem riscos à própria saúde ou à de seus colegas.

Além de assegurar a conformidade com a NR-7 e demais normas trabalhistas, esse tipo de exame contribui para a redução de afastamentos recorrentes, o controle de riscos ocupacionais e a melhoria do clima organizacional.

O papel do RH e do Departamento Pessoal é fundamental nesse processo. São essas áreas que garantem o agendamento, o acompanhamento e o registro dos exames ocupacionais, promovendo uma rotina preventiva e eficiente. E com o apoio da tecnologia, é possível centralizar informações, evitar falhas manuais e manter a empresa sempre em conformidade.

Se o seu objetivo é evoluir ainda mais nesse cuidado, indicamos a leitura do artigo sobre prevenção de doenças ocupacionais no blog da TOTVS!

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