Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 junho, 2025

O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado. 

O período de experiência também permite que o funcionário avalie se faz sentido trabalhar para determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”. 

Mas o que acontece quando esse contrato é encerrado antes do prazo? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.

O que é quebra de contrato?

A quebra de contrato ocorre quando o contratante ou contratado deixam de cumprir seus deveres previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.

Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista

É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.

Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado. 

Como funciona a quebra de contrato de experiência?

Antes de entender a quebra, é importante recapitular como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado

Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias. 

Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado. 

Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:

  • Salário-família;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • INSS;
  • FGTS com direito ao saque;
  • Horas extras;
  • Comissões, gratificações e bônus;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos.

Em ambos os casos, seja o colaborador efetivado ou não, perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim. 

É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual

Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?

Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.

Também como comentamos, a quebra do contrato de experiência pode partir da empresa ou do empregado. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.

A seguir explicamos melhor. 

Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.

Dizemos que ‘pode’ porque isso depende da existência dessa cláusula no contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.

Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor. 

Quebra de contrato de experiência pelo empregado

A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 de férias;
  • Recolhimento do FGTS, sem direito a saque;
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso, é o empregado quem deve pagar à empresa – art. 480 da CLT).

Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional. 

Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo. 

Quando a empresa quebra o contrato de experiência

A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.

Como calcular o valor da multa por quebra de contrato de experiência?

Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:

  • Calcula-se o salário diário do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias restantes para o fim do contrato.

Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?

O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias

Quebra de contrato gera rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado quem decide sair da empresa por descumprimento contratual por parte do empregador.

Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.

Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo. 

Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:

  • Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
  • Uma indenização. 

Conclusão

Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.

Além disso, há muita burocracia envolvida que, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).

Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. 

Em casos de quebra do contrato de experiência, os profissionais de RH e DP devem garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato. 
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