garantisse o direito de descanso remunerado de 15 dias para os
trabalhadores, somente alguns anos depois, foi alterado para 30 dias após
12 meses de trabalho.
De acordo com a Reforma Trabalhista, que foi sancionada pelo presidente
Michel Temer e entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2017, mais de
100 alterações serão feitas na CLT, e entre elas, as férias.
A nova lei trabalhista não diminui o período de 30 dias que o trabalhador
tem por direito, mas lhe deixa mais livre para dividir suas férias em até três
vezes ao ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os
outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. A diferença é que hoje,
o trabalhador só pode dividir em dois intervalos, desde que nenhum seja
menor do que dez dias. Já por outro lado, ele não poderá mais escolher dias
que antecedem feriados ou intervalo semanal.
Ou seja, as férias continuam sendo de 30 dias, e quem define se quer tirar todos
os dias de uma vez ou fraciona-la é o trabalhador, que terá total autonomia para
decidir sobre isso. Com essa mudança, as empresas conseguem organizar melhor
a substituição do funcionário que estiver ausente, sem ter que recorrer a
contratação de temporários, além disso, ganham a segurança jurídica de que o
parcelamento das férias não será questionado pela Justiça e nem haverá risco de
ser multada depois pela fiscalização.
É importante ressaltar que, o funcionário não poderá ser obrigado pela empresa a
dividir as férias, o parcelamento só poderá ser feito com sua concordância.
Uma das mudanças, é que na antiga CLT, menores de 18 anos e maiores de 50
eram obrigados a saírem os 30 dias de férias, já na nova lei, é permitido que
trabalhadores de qualquer idade parcele as férias em até três vezes.
Além disso, a nova lei permite que funcionários e patrões negociem os feriados,
caso caiam no meio da semana, eles podem ser deslocados para segunda ou
sexta, fazendo uma emenda com o fim de semana.
O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do período das
férias, e caso haja atrasos, o valor deve ser pago em dobro. O trabalhador
também poderá optar pelo abono pecuniário, ou seja, ele pode vender até 1 terço
das férias ao empregador.
Pensando em auxiliar as empresas neste processo de mudança, a TOTVS
está atualizando suas soluções de RH para serem agentes facilitadores e
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Com o auxílio da tecnologia, fica muito mais fácil se adequar as mudanças e
manter as empresas sempre dentro das regras da Reforma Trabalhista.
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