Instituída a Versão 05 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP , que corresponde a geração de um arquivo digital que contenha as informações sobre transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
Ficam incluídos através do Ato COTEPE/ICMS 57, de 08/10/20 as seguintes redações:
A nova versão de leiaute deve ser adotada no arquivo referente ao primeiro mês subsequente a data da vigência do Ato COTEPE/ICMS que a instituir.
Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste Ato COTEPE/ICMS, poderão ser enviados:
- Na versão vigente à época da transação ou nas versões posteriores, a partir de janeiro de 2020;
- No leiaute definido pela unidade federada de destino, relativos a períodos anteriores a dezembro de 2019.”.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
O manual descreve o leiaute que está organizado em blocos de informações, dispostos em registros, que contêm os campos específicos para o registro dos dados, bem como as respectivas validações e orientações específicas.
Baixe aqui o Manual de Orientação da DIMP versão 0.5
Fonte: CONFAZ
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