Conforme divulgado anteriormente em nosso Blog, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) determinou que, a partir de 27 de maio de 2025, a autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, passaria a ser realizada por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). O prazo final para a migração dos Web Services estava previsto para 1º de julho de 2025.
No entanto, na data prevista para o término do prazo, a Sefaz-CE anunciou a prorrogação da migração para o dia 7 de julho de 2025.
A extensão do prazo tem como objetivo proporcionar mais tempo aos contribuintes cearenses para realizarem a transição de forma segura e sem prejuízos às operações fiscais. Segundo a Sefaz-CE, neste período de ajuste poderão ocorrer interrupções pontuais nos sistemas, necessárias para finalização da migração.
Apesar da prorrogação, a Secretaria reforça que a emissão da NFC-e continua sendo obrigatória para todas as operações comerciais. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar sanções previstas na legislação tributária estadual.
A relação completa das novas URLs está disponível no portal da Sefaz-CE, por meio do link: http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf
Para esclarecimentos adicionais, os contribuintes podem entrar em contato com a Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos pelo e-mail [email protected].
Fonte:SEFAZ CE
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