A Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro. Entre as novidades, destacam-se os regimes diferenciados que aplicam reduções nas alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para determinados produtos e serviços.
Nesse contexto, os documentos fiscais eletrônicos assumem um papel crucial. Eles serão o principal meio de evidenciar e controlar as transformações implementadas pela reforma, exigindo ajustes nos seus layouts e funcionalidades.
Nesse cenário, em 26 de fevereiro de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2021.003 v.1.40, que atualiza as regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações incluem a ampliação dos grupos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que exigem validação do GTIN (Global Trade Item Number) no Cadastro Centralizado de GTIN.
O GTIN, padrão global gerido pela GS1, é amplamente usado no varejo para identificar produtos. A atualização está alinhada à necessidade de categorizar mercadorias que terão alíquotas reduzidas de CBS e IBS, promovendo maior controle e transparência.
Com a nova versão da referida Nota Técnica, o Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN, inclui um novo conjunto de regras (Grupo IV) que trata de produtos específicos com redução de alíquotas. Entre eles, destacam-se:
– Produtos alimentícios:
- Alimentação humana com redução a zero.
- Alimentos com redução de 60%.
– Produtos de higiene e limpeza:
Itens consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda, com redução de 60%.
– Produtos agrícolas e naturais:
- Hortícolas, frutas e ovos com redução de 100%;
- Insumos agropecuários e aquícolas com redução de 60%.
– Dispositivos médicos e de acessibilidade:
- Dispositivos médicos com redução de 60% ou redução a zero.
- Produtos de acessibilidade para pessoas com deficiência com redução de 60% ou redução a zero.
–Composições nutricionais e medicamentos:
- Fórmulas nutricionais especiais e nutrição enteral/parenteral, com redução de 60%.
- Medicamentos com redução a zero.
Essa atualização reforça a necessidade de adequações nos processos tributários e fiscais para atender às novas exigências, promovendo um sistema mais alinhado às mudanças implementadas pela Reforma Tributária.
Os prazos para implementação da Nota Técnica são os seguintes:
Implantação em ambiente Teste: 01/07/2025
Implantação em ambiente de Produção: 01/10/2025
Para acessar a Nota Técnica na íntegra, Clique Aqui.Quer entender melhor como essas mudanças impactam o seu dia a dia? Acesse nossa página sobre a Reforma Tributária e descubra os detalhes dessa transformação histórica! Não perca a oportunidade de se atualizar!
Fonte: Nota Técnica 2021.003 v.1.40
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