NFCom – Obrigatoriedade no Estado da Bahia

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 abril, 2025

O Diário Oficial do Estado da Bahia publicou o Decreto 23.605/2025 trouxe informações importantes quanto a tratativa de emissão de documentos eletrônicos em diversas operações, sobre as quais destacamos uma:

Obrigatoriedade de emissão da NFCom

A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) é um documento exclusivamente digital que será utilizado para registrar prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização da Sefaz, conforme o Ajuste SINIEF 07/22.

  • Deve conter todas as cobranças ao tomador do serviço.
  • Será emitida com base no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), por software próprio ou adquirido.
  • Deverá ser arquivada digitalmente pelo emitente, pelo prazo decadencial, e disponibilizada à fiscalização quando exigido.

Já o DANFE-COM é o documento auxiliar da NFCom, impresso ou digital, usado apenas para representar a operação documentada na NFCom, conforme o leiaute do MOC.

Importante: A NFCom será obrigatória a partir de 01/11/2025Viste nossa página dedicada aos DFe’s ( Documentos Eletrônicos) e descubra os impactos da Reforma Tributária sobre eles.

Fonte: Decreto 23.605/2025

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