O Diário Oficial do Estado da Bahia publicou o Decreto 23.605/2025 trouxe informações importantes quanto a tratativa de emissão de documentos eletrônicos em diversas operações, sobre as quais destacamos uma:
Obrigatoriedade de emissão da NFCom
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) é um documento exclusivamente digital que será utilizado para registrar prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização da Sefaz, conforme o Ajuste SINIEF 07/22.
- Deve conter todas as cobranças ao tomador do serviço.
- Será emitida com base no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), por software próprio ou adquirido.
- Deverá ser arquivada digitalmente pelo emitente, pelo prazo decadencial, e disponibilizada à fiscalização quando exigido.
Já o DANFE-COM é o documento auxiliar da NFCom, impresso ou digital, usado apenas para representar a operação documentada na NFCom, conforme o leiaute do MOC.
Importante: A NFCom será obrigatória a partir de 01/11/2025Viste nossa página dedicada aos DFe’s ( Documentos Eletrônicos) e descubra os impactos da Reforma Tributária sobre eles.
Fonte: Decreto 23.605/2025
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