A plataforma FGTS Digital é um sistema que irá permitir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, com a finalidade de otimização no processo de gestão de recursos devidos pelos empregadores ao FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.O desenvolvimento desse Projeto (FGTS Digital) foi instituído pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por intermédio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. O FGTS Digital integrará as seguintes atividades :
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Gestão da Arrecadação dos valores devidos ao FGTS;
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Prestação de informações ao trabalhadores e aos empregadores;
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Fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS .
A implantação do FGTS Digital deverá seguir algumas diretrizes, destacamos as principais :
Caberá ao representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Conselho Curador:
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Apresentar, bimestralmente, ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) e, semestralmente, ao próprio Conselho informações sobre o processo de contratação e implantação do FGTS Digital;
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Buscar reduzir as despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores, a serem praticadas após a implantação da plataforma do FGTS Digital;
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Identificar na solução tecnológica a ser construída maneira de monetizar serviços a serem prestados em benefício do FGTS.
Caberá ao Agente Operador:
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Integrar seus processos e sistemas de informação à plataforma tecnológica a ser desenvolvida no âmbito do FGTS Digital;
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Atualizar e divulgar no sítio do FGTS o Plano de Contas do FGTS para registrar as despesas do FGTS Digital;
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Tomar providências para liberação dos recursos R$ 10.000.000,00 ( dez milhões ) para o Ministério da Economia no prazo de 30 (trinta) dias.
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