Por meio do Despacho Decisório n° 12, publicado no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS n° 64 de 29 de abril de 2025, dispôs que o Estado do Ceará passou a integrar o grupo de unidades federadas autorizadas a conceder isenção do ICMS sobre o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Com a adesão, o Ceará se junta aos Estados do Acre, Pernambuco e Roraima, já beneficiados pela autorização prevista no Convênio ICMS nº 57, de 8 de julho de 2016. A norma original foi alterada para incluir o novo participante, ampliando o alcance da política de incentivo voltada a entidades do Sistema S.
A isenção do imposto se aplica exclusivamente ao fornecimento de refeições promovido pelo SESC e SENAC, como forma de apoio às ações sociais desenvolvidas pelas instituições.
O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2025.
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