A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou, em 30 de abril de 2025, o Ato DIAT nº 023/2025, que altera o Ato DIAT nº 56/2024 e amplia a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A medida afeta diretamente os estabelecimentos varejistas atualmente dispensados do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
De acordo com o novo ato, a partir de 1º de agosto de 2025, esses estabelecimentos deverão substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série “D”, pela NFC-e, modelo 65, como documento fiscal obrigatório para suas operações.
Além disso, o Ato DIAT nº 023/2025 altera o prazo para a cessação do uso do ECF por empresas obrigadas ao uso da NFC-e e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63. O novo texto estabelece um prazo de 360 dias para que os contribuintes realizem essa transição, contados a partir da data em que a obrigatoriedade tiver início para cada caso.
A medida visa modernizar o controle fiscal e promover maior eficiência na emissão de documentos eletrônicos no comércio varejista catarinense.
Fonte: ATO DIAT Nº 023/2025
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