Por meio da Resolução CNIG MJSP Nº 45, de 09/09/2021 publicada no dia 24/01/2022, é regulamentada a concessão de visto temporário para “nômades digitais” no Brasil.
A Resolução considera “nômade digital” o imigrante que , de forma remota e com o uso da tecnologia de informação e comunicação, execute no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.
As atividades previstas na resolução poderão ser realizadas pelo imigrante na condição de visitante, observadas de acordo com a nacionalidade e as regras aplicáveis ao prazo de estada e exigência de visto.
Para solicitar o visto, o imigrante deverá apresentar os seguintes documentos à autoridade consular:
- Documento de viagem válido;
- Seguro saúde;
- Formulário de solicitação de visto preenchido;
- Comprovante de Passagem;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Pagamento da taxa de processamento através da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples;
- Documentos que comprovem a condição de “nômade digital”;
- Formulário de Requerimento de Autorização de Residência (vide abaixo), assinado pelo interessado ou representante legal;
Importante: O prazo inicial de residência do imigrante será de até um ano.
Fonte: RESOLUÇÃO CNIG MJSP Nº 45/2021
nomade digital
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