Concessão de Visto Temporário para Imigrantes sem vínculo Empregatício no Brasil – Nômade Digital

Equipe TOTVS | 02 fevereiro, 2022

Por meio da Resolução CNIG MJSP Nº 45, de 09/09/2021 publicada no dia 24/01/2022, é regulamentada a concessão de visto temporário para “nômades digitais” no Brasil. 

 A Resolução considera “nômade digital” o imigrante que , de forma remota e com o uso da tecnologia de informação e comunicação, execute no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.

As atividades previstas na resolução poderão ser realizadas pelo imigrante na condição de visitante, observadas de acordo com a nacionalidade e as regras aplicáveis ao prazo de estada e exigência de visto.

Para solicitar o visto, o imigrante deverá apresentar os seguintes documentos à autoridade consular:

  • Documento de viagem válido;
  • Seguro saúde;
  • Formulário de solicitação de visto preenchido;
  • Comprovante de Passagem;
  • Atestado de antecedentes criminais;
  • Pagamento da taxa de processamento através da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples;
  • Documentos que comprovem a condição de “nômade digital”;
  • Formulário de Requerimento de Autorização de Residência (vide abaixo), assinado pelo interessado ou representante legal;

Importante: O prazo inicial de residência do imigrante será de até um ano.

   Fonte: RESOLUÇÃO CNIG MJSP Nº 45/2021

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