EFD ICMS/IPI – Novo Guia Prático, versão 3.1.0

Equipe TOTVS | 23 junho, 2022 - Atualizado em 22 setembro, 2022

Um  novo Manual da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), será liberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Esta nova versão trará alterações, nas quais destacamos abaixo:

O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

  • Aplicação do algoritmo MD5 “Message Digest 5” para a geração da chave de codificação digital na sequencia “4B36C851AF6781F08B4C797B80922902”.
  • Novas regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e terá como chave de codificação digital a sequência “0F105AEF83B0B7F7B4DA57B7C39BA8EE”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”.

A nova versão 3.1.0 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2023, apresenta as seguintes alterações:

  • Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
  • Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
  • Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
  • Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
  • Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
  • Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
  • Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185.;
  • Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
  • Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
  • Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
  • Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.

AtençãoO Ato Cotepe 48/2022, responsável por estas alterações, entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para ficar por dentro, clique aqui e leia nosso artigo sobre o Bloco K Simplificado com Obrigatoriedade em 2023.

Fonte: Confaz

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