Durante a fase emergencial da saúde pública por causa da COVID-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada do trabalho presencial, podendo exercer suas atividades apenas na forma de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho à distância. É o que estabelece a Lei 14.151/2021 que entra em vigor a partir de hoje.
O exercício das atividades da empregada gestante, nas formas acima, não trará reflexos para a sua remuneração.
Importante salientar que a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), estabelecida pelo Decreto 6/2020, permaneceu vigente até 31/12/2020 e apesar do término de sua eficácia, não interrompeu o ESPIN e não possui norma que defina o seu final.
Confira o conteúdo atualizado (10/03/2022) sobre o tema Afastamento da Gestante
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