Foi publicado pelo Estado de Minas Gerais, a postergação de entrega de algumas obrigações acessórias, para auxiliar o contribuinte durante o período de calamidade devido a pandemia do COVID-19.
Entre as prorrogações temos:
- CDT – Certidões Negativas e positivas validades prorrogadas para 31/08/2020
- PTA – Processos Tributários administrativos suspenso até 31/08/2020
- Procedimentos de início de ação Fiscal suspenso até: 31/08/2020
- Apresentação de GNRE para pedido de Restituição do ICMS devido por substituição tributária prorrogado para: 31/08/2020
- Requerimento para Renovação de Regime Especial de locadoras prorrogado para: 31/08/2020
- Prorrogada obrigatoriedade de uso da NFC-e para 01/09/2020, no caso de contribuintes com receita bruta anual entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00, e para 01/12/2020, no caso de contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 500.000,00
Fonte: Sefaz Minas Gerais
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