Seguindo o acompanhamento das alterações dos Documentos Fiscais Eletrônicos, publicado em nosso blog fiscal, no mês de dezembro de 2022 foram publicadas mudanças significativas nas especificações técnicas do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), com a versão 4.00, CT-e OS (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços) e GVT-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica).
Uma delas é a NT 2023.001 versão 1.00, publicada em 24/03/2023 que promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF.
Foi estabelecido as seguintes atualizações:
- Eliminação da Denegação Interestadual: As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir;
- Eliminar o Serviço de Inutilização: A Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente;
- Revogação de eventos de Marcação: Os eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:

- CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00: O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. Porém, para o CTe de substituição, este poderá ser realizado na versão 4.00, desde que o tomador faça a prestação em desacordo;
- Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações: Revoga-se o evento de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00;
- Retificação de informação do MOC 4.00: A tag correta deverá aceitar apenas o valor 90 – Simples Nacional.
O cronograma de implantação ficou para:
- Ambiente homologação: 04/2023
- Ambiente produção: 06/2023
Fonte: Portal Nacional CT-e
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