O Projeto DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônico, visando substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.
Com o amplo crescimento das lojas on-line e do comércio eletrônico, o fisco buscou formas de fiscalizar essas operações. Procurando se adaptar à essas mudanças e dando sequência ao projeto de digitalização dos documentos no Brasil com o Portal DF-e, em 04/2021, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 05/2021 que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. Até então, segundo o ajuste, os efeitos serão produzidos a partir de 01/03/2025.
Com isso, no dia 09/10/2024, foi divulgada a Nota Técnica nº 2024.001 v1.00 que promove alterações e correções no leiaute da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e. Foi disponibilizado na mesma data o pacote de schemas que acompanha a nota técnica.
O prazo de implantação da versão 1.00 da NT 2024.001 é:
Ambiente de Homologação: 30/10/2024Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais, Notas Técnicas e Schemas.
Fonte: Portal da DC-e.
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