No começo desse 2º semestre de 2022, a Receita Federal do Brasil, divulgou notícia informando que as Multas por Atraso na Entrega de Declarações (MAED) seriam emitidas automaticamente no caso de DCTFWeb entregues com atraso.
Agora no mês de Novembro/2022, com a publicação do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2022, foi determinado o cancelamento de todas as MULTAS EMITIDAS POR ATRASO ATÉ O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Porém é importante observar as situações onde o cancelamento será aplicado:
- DCTFWeb Anual sem movimento;
- DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
- DCTFWeb sem movimento entregue por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
Caso nesse período as empresas tenham recebido multas por atraso dentro das situações apresentadas, poderá solicitar restituição ou declaração de compensação por meio do PER/Dcomp web, além de cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
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