Desoneração da Folha de Pagamento – Prorrogação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 janeiro, 2022

A Desoneração da Folha de Pagamento permite à Empresa a substituição da alíquota patronal previdenciária de 20% sobre a folha por uma alíquota que varia entre 1% à 4,5% sobre a Receita Bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Com o veto da prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento através da Lei 14.020/2020, estava previsto o encerramento do benefício em 31/12/2021.

Na noite de 31/12/2021, foi publicada a Lei 14.288/2021 que alterou a Lei 12.546/2011 e assim prorroga até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias patronais sobre a folha de pagamento.

Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Vale ainda ressaltar que as Empresas que aderirem à Desoneração da Folha deverão igualmente, adequar até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação de forma que ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi.

Fonte: Lei nº14.288/2021

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