DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista e eLIT Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 01 fevereiro, 2024

Dando continuidade ao Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, o Governo publicou no dia 30/01/2024 o Decreto n° 11.905/2024, que altera o Decreto n° 10.854/2021 para dispor sobre o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista e o eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista nada mais é do que um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador, podendo ser acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/ que será aplicado a todos as empresas sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

PRINCIPAIS FINALIDADES DO DET

  • Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
  • Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada.
  • Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados.
  • Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.
  • Disponibilizar consulta à legislação trabalhista.
  • Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista.
  • Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização.
  • Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos.
  • Dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.

Os auditores do Trabalho passam a se comunicar com as empresas via Plataforma do DET.

O acesso ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

Não deixe de acessar e realizar o cadastro na Plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Acesse o Manual e fique por dentro de toda a funcionalidade.

Fonte: DECRETO Nº 11.905, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

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