Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, as alterações referentes à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), a obrigação acessória criada para empresas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
Dando continuidade a essas atualizações, no dia 30/12/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 alterando o anexo único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, norma que institui e dispõe sobre a apresentação da DIRBI.
As alterações trazidas pela IN nº 2.241/2024 são as seguintes:
Informações a serem apresentadas
As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os 45 itens incluídos nesse novo Anexo Único deverão ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.
Prazo de apresentação
As declarações com as informações mencionadas no caput, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.Confira Para essa e mais notícias acompanhe o Portal Espaço Legislação.
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